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O Ministério da Educação (MEC) homologou diretrizes para que as redes de ensino adaptem o calendário de férias escolares de 2027 durante a realização da Copa do Mundo Feminina no Brasil. A medida visa organizar o recesso de meio de ano no período do torneio, marcado para ocorrer de 24 de junho a 25 de julho de 2027.
Será a primeira vez que a América do Sul receberá a competição. Ao todo, 32 seleções disputarão 64 partidas distribuídas por oito estados e pelo Distrito Federal:
- Minas Gerais;
- Ceará;
- Rio Grande do Sul;
- Pernambuco;
- Rio de Janeiro;
- Bahia;
- São Paulo;
- Distrito Federal.
As determinações do governo diferenciam os municípios conforme o nível de impacto do evento esportivo. A exigência de unificar as férias com os jogos abrange diretamente as oito capitais sedes e cerca de 174 cidades vizinhas integradas às suas regiões metropolitanas.
Nas demais redes estaduais e municipais sem impacto direto, haverá autonomia para decidir sobre a alteração das férias. Contudo, os gestores deverão considerar aspectos climáticos, necessidades pedagógicas e a realidade socioeconômica local.
Segurança jurídica e mobilidade
As regras constam no Parecer CNE/CEB nº 7/2026, elaborado pelo Conselho Nacional de Educação e aprovado pelo MEC. A norma busca oferecer padronização e segurança jurídica durante a competição.
Além de permitir que alunos e profissionais acompanhem as partidas sem prejuízo acadêmico, a medida pretende mitigar problemas de mobilidade urbana e trânsito nas áreas afetadas.
Respeito à LDB
O parecer reforça que as mudanças no calendário não isentam as instituições do cumprimento dos 200 dias letivos e da carga horária mínima anual exigida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
As orientações também são válidas para cursos de qualificação profissional e para a educação profissional técnica de nível médio regulamentados pela LDB.