Um projeto de lei aprovado em dezembro pela Comissão de Defesa das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados permite a dedução integral, como despesa médica, dos custos com educação para indivíduos com deficiência no cálculo do Imposto de Renda.

O texto, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), propõe modificações na Lei 9.250/95, que regulamenta o imposto de renda para pessoas físicas (IRPF).

A iniciativa visa autorizar a dedução completa de despesas relacionadas à instrução, inclusão e suporte educacional para pessoas com deficiências físicas, sensoriais, intelectuais, mentais ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

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Atualmente, o limite para dedução de gastos com educação no Imposto de Renda é de R$ 3.561,50 anuais por indivíduo.

A nova regra prevê que a dedução sem limite se estenda a despesas em instituições de ensino regulares, desde que fique comprovado que os gastos são voltados para garantir acessibilidade, desenvolvimento, aprendizado e autonomia do estudante.

As despesas que poderão ser integralmente deduzidas incluem:

  • Mensalidades e anuidades escolares;
  • Serviços de apoio pedagógico especializado, como acompanhamento terapêutico-escolar ou intérprete de Libras;
  • Materiais e tecnologias assistivas; e
  • Custos com transporte escolar adaptado.

Para usufruir do benefício, o contribuinte precisará apresentar:

  • Um laudo médico ou multiprofissional que confirme a deficiência ou o TEA e a necessidade dos serviços e recursos educacionais;
  • Comprovantes fiscais da instituição ou do profissional, com a identificação do beneficiário; e
  • Um relatório anual emitido pela escola ou pelo serviço especializado, detalhando o vínculo e a finalidade educacional ou inclusiva dos gastos.

O relator da matéria, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), considerou o projeto favorável, argumentando que a legislação tributária vigente não deixa claro o quão essenciais são esses gastos para o desenvolvimento e a independência de pessoas com deficiência.

"Ao equiparar as despesas com educação especial a despesas médicas, o projeto traz mais clareza jurídica, diminui a judicialização e fortalece o princípio da proteção integral", destacou o deputado.

O texto estabelece que uma mesma despesa não poderá ser deduzida por mais de um contribuinte e veda a dedução simultânea como gasto com instrução e como despesa médica, exigindo que o contribuinte escolha apenas uma modalidade.

A proposta abrange gastos com educação inclusiva em todos os níveis e modalidades de ensino, conforme estabelecido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação, em instituições públicas ou privadas, presenciais ou a distância.

Adicionalmente, o projeto contempla a possibilidade de restituição ou compensação de valores pagos indevidamente nos cinco anos anteriores à entrada em vigor da lei, mediante comprovação e atendimento aos critérios estabelecidos.

De acordo com dados do Censo Escolar de 2024, mais de 1,7 milhão de estudantes estão matriculados na educação especial, sendo a maioria alunos com deficiência intelectual (53,7%) e TEA (35,9%).

A proposta ainda será submetida à análise conclusiva das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o projeto de lei precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Câmara