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Um projeto de lei aprovado em dezembro pela Comissão de Defesa das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados permite a dedução integral, como despesa médica, dos custos com educação para indivíduos com deficiência no cálculo do Imposto de Renda.
O texto, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), propõe modificações na Lei 9.250/95, que regulamenta o imposto de renda para pessoas físicas (IRPF).
A iniciativa visa autorizar a dedução completa de despesas relacionadas à instrução, inclusão e suporte educacional para pessoas com deficiências físicas, sensoriais, intelectuais, mentais ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Atualmente, o limite para dedução de gastos com educação no Imposto de Renda é de R$ 3.561,50 anuais por indivíduo.
A nova regra prevê que a dedução sem limite se estenda a despesas em instituições de ensino regulares, desde que fique comprovado que os gastos são voltados para garantir acessibilidade, desenvolvimento, aprendizado e autonomia do estudante.
As despesas que poderão ser integralmente deduzidas incluem:
- Mensalidades e anuidades escolares;
- Serviços de apoio pedagógico especializado, como acompanhamento terapêutico-escolar ou intérprete de Libras;
- Materiais e tecnologias assistivas; e
- Custos com transporte escolar adaptado.
Para usufruir do benefício, o contribuinte precisará apresentar:
- Um laudo médico ou multiprofissional que confirme a deficiência ou o TEA e a necessidade dos serviços e recursos educacionais;
- Comprovantes fiscais da instituição ou do profissional, com a identificação do beneficiário; e
- Um relatório anual emitido pela escola ou pelo serviço especializado, detalhando o vínculo e a finalidade educacional ou inclusiva dos gastos.
O relator da matéria, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), considerou o projeto favorável, argumentando que a legislação tributária vigente não deixa claro o quão essenciais são esses gastos para o desenvolvimento e a independência de pessoas com deficiência.
"Ao equiparar as despesas com educação especial a despesas médicas, o projeto traz mais clareza jurídica, diminui a judicialização e fortalece o princípio da proteção integral", destacou o deputado.
O texto estabelece que uma mesma despesa não poderá ser deduzida por mais de um contribuinte e veda a dedução simultânea como gasto com instrução e como despesa médica, exigindo que o contribuinte escolha apenas uma modalidade.
A proposta abrange gastos com educação inclusiva em todos os níveis e modalidades de ensino, conforme estabelecido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação, em instituições públicas ou privadas, presenciais ou a distância.
Adicionalmente, o projeto contempla a possibilidade de restituição ou compensação de valores pagos indevidamente nos cinco anos anteriores à entrada em vigor da lei, mediante comprovação e atendimento aos critérios estabelecidos.
De acordo com dados do Censo Escolar de 2024, mais de 1,7 milhão de estudantes estão matriculados na educação especial, sendo a maioria alunos com deficiência intelectual (53,7%) e TEA (35,9%).
A proposta ainda será submetida à análise conclusiva das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o projeto de lei precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
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