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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar um projeto que institui o Sistema Nacional de Prevenção e Combate ao Feminicídio (SinaFem). A iniciativa tem como objetivo primordial integrar, em âmbito nacional, as estratégias de órgãos de segurança pública, Justiça, saúde e assistência social, buscando prevenir a violência contra a mulher e intensificar a proteção às vítimas de feminicídio em todo o Brasil.
Entre as inovações do projeto está a criação do Alerta Imediato de Risco Feminicida. Este mecanismo visa garantir que as forças policiais sejam acionadas em um prazo máximo de uma hora, a partir do registro de denúncias que sinalizem ameaça grave, risco iminente de feminicídio ou situações de reincidência de violência doméstica. O descumprimento deste protocolo poderá acarretar responsabilização administrativa para o agente público envolvido.
A aprovação do projeto se deu por meio do substitutivo apresentado pela relatora, deputada Delegada Ione (PL-MG). O texto consolidou diversas propostas, incluindo o Projeto de Lei 6072/25, de autoria do deputado Ribamar Silva (Pode-SP), e outros apensados.
Este substitutivo compila disposições de três projetos distintos, promovendo adequações para evitar redundâncias com as recentes atualizações da Lei Maria da Penha. A deputada Delegada Ione ressaltou a importância estratégica da medida. "A proposição é estratégica no combate da violência de gênero ao retirar a prevenção ao abuso contra as mulheres da esfera das intenções e colocá-la no campo das obrigações legais, com dotação orçamentária e protocolo operacional claro", declarou a parlamentar.
Adicionalmente, o projeto estabelece que os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão reservar um percentual mínimo de seus orçamentos para políticas de proteção às mulheres. A União, por sua vez, será responsável por instituir um sistema de cofinanciamento para apoiar essas importantes ações.
Eixos de atuação do SinaFem
O Sistema Nacional de Prevenção e Combate ao Feminicídio (SinaFem) abrange uma série de ações cruciais. Entre elas, destacam-se a implementação de campanhas contínuas de conscientização sobre a violência contra a mulher e programas de capacitação para agentes públicos.
O sistema também prevê o fortalecimento da integração entre os setores de segurança pública, saúde, assistência social e educação. Outro ponto é a divulgação de informações essenciais sobre sinais de risco e os mecanismos de proteção disponíveis. Além disso, garante atendimento prioritário às famílias de vítimas de feminicídio, com atenção especial a filhos menores de idade e dependentes econômicos.
Acolhimento e suporte para órfãos e vítimas
A proposta também prevê a criação da Rede Nacional de Acolhimento às Mulheres, que terá como finalidade oferecer suporte psicossocial e jurídico abrangente às vítimas de violência. Essa rede é fundamental para garantir o amparo necessário em momentos de vulnerabilidade.
Outro pilar importante é a instituição do Fundo Nacional de Amparo aos Órfãos do Feminicídio. Este fundo será crucial para assegurar a proteção financeira e educacional dos filhos e demais dependentes das vítimas de feminicídio, minimizando os impactos da tragédia familiar.
Ademais, o texto estabelece que agressores condenados por feminicídio perderão automaticamente o poder familiar. Eles também serão obrigados a pagar pensão mensal aos filhos da vítima até que completem 24 anos, garantindo um suporte financeiro contínuo.
Disposições adicionais do projeto
O projeto abrange uma série de outras medidas importantes. Ele prevê a criação do Programa Nacional de Casas-Abrigo Permanentes, que contará com cofinanciamento federal e estadual, ampliando a rede de proteção para mulheres em risco. Além disso, torna obrigatório o funcionamento de Delegacias da Mulher 24 horas em municípios com mais de 100 mil habitantes, permitindo consórcios regionais para cidades de menor porte.
A iniciativa também institui a Patrulha Nacional Permanente de Proteção à Mulher e o Dossiê Nacional de Risco Feminicida. Este dossiê terá uma classificação objetiva do risco, priorizando mulheres em situação de maior vulnerabilidade. Serão criados ainda o Programa Nacional de Prevenção Escolar ao Feminicídio, com ações educativas nas escolas, e um canal nacional dedicado ao recebimento de denúncias qualificadas de risco de feminicídio.
Próximos estágios da tramitação
A proposta seguirá agora para análise em caráter conclusivo por outras comissões da Câmara dos Deputados. Ela passará pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essa fase, o texto será submetido à votação do Plenário da Câmara.
Para que o projeto se transforme em lei, será necessária a aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal, completando assim o processo legislativo. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.