O Conselho da Justiça Federal (CJF) anunciou a liberação de R$ 1,4 bilhão destinados ao pagamento de valores em atraso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Este montante beneficiará aposentados, pensionistas e outros segurados que obtiveram êxito em ações judiciais contra a autarquia.

Os pagamentos referem-se a Requisições de Pequeno Valor (RPVs), que são dívidas judiciais de até 60 salários mínimos, equivalentes a R$ 97.260 no ano de 2026.

No total, 87 mil segurados serão contemplados, abrangendo 65,3 mil processos judiciais que já possuem decisões definitivas, ou seja, sem a possibilidade de novos recursos.

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A previsão é que o dinheiro seja depositado nas contas dos beneficiários até o início de março, seguindo o cronograma estabelecido por cada Tribunal Regional Federal (TRF).

Quem pode receber?

Serão pagos neste lote os segurados que se encaixam nos seguintes critérios:

  • Aqueles que venceram uma ação judicial contra o INSS;
  • Com valores a receber de até 60 salários mínimos, caracterizando uma RPV;
  • Cuja ordem de pagamento foi emitida pelo juiz em janeiro de 2026;
  • Com o processo judicial completamente finalizado (transitado em julgado); e
  • Herdeiros de beneficiários falecidos, desde que comprovem a relação legal.

Quais benefícios estão incluídos?

As ações judiciais que geraram esses pagamentos envolvem a concessão ou a revisão de diversos tipos de benefícios, tais como:

  • Aposentadorias (por idade, tempo de contribuição, invalidez e para pessoas com deficiência);
  • Pensão por morte;
  • Auxílios, como o auxílio-doença; e
  • O Benefício de Prestação Continuada (BPC).

É importante destacar que os atrasados correspondem a valores retroativos que são pagos após uma decisão judicial favorável ao segurado.

RPV ou precatório: qual a distinção?

  • Requisição de Pequeno Valor (RPV): Refere-se a dívidas de até 60 salários mínimos. O pagamento é efetuado em até 60 dias após a emissão da ordem judicial.
  • Precatório: Aplica-se a valores que excedem 60 salários mínimos. O pagamento ocorre uma vez por ano, conforme o calendário federal específico.

Ao consultar o andamento do processo, a sigla RPV indica uma requisição de pequeno valor, enquanto "PRC" identifica um precatório.

Como verificar o pagamento?

O Conselho da Justiça Federal direciona os recursos aos seis Tribunais Regionais Federais do país, que são os responsáveis por efetuar os depósitos, geralmente em contas abertas na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil.

Para obter informações sobre a data e o valor do seu pagamento, siga os passos abaixo:

  • Acesse o site do TRF que julga seu processo;
  • Informe seu CPF, o número do processo, o número da requisição ou a OAB do advogado, conforme a exigência do tribunal;
  • Verifique o campo denominado “valor inscrito na proposta”;
  • Após a efetivação do pagamento, o sistema deverá exibir o status “Pago total ao juízo”.

Jurisdição dos TRFs

Tribunal Regional Federal Unidades da federação
1ª Região (sede no DF)

DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP

2ª Região (sede no RJ)

RJ e ES

3ª Região (sede em SP)

SP e MS

4ª Região (sede no RS)

RS, PR e SC

5ª Região (sede em PE)

PE, CE, AL, SE, RN e PB

6ª Região (sede em MG)

MG

Valores por Tribunal Regional Federal

Confira os valores previdenciários e assistenciais (RPVs do INSS) liberados por cada TRF:

TRF Valor liberado Beneficiários
1ª Região

R$ 380.608.873

19.826
2ª Região

R$ 85.873.540

5.289
3ª Região

R$ 127.892.614

5.223
4ª Região

R$ 437.462.566

29.999

5ª Região R$ 193.410.882

15.871

6ª Região R$ 169.208.914

10.796

Total R$ 1,39 bilhão

87.004

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil