O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu um prazo de dez dias úteis para que os presidentes de partidos políticos com assento no Congresso Nacional esclareçam formalmente seu papel na destinação de emendas parlamentares. A medida visa apurar a influência de dirigentes partidários nesse processo, uma questão levantada após declarações que indicam interferência na alocação de recursos públicos.

Datada desta quarta-feira (15), a intimação expedida por Dino surge como resposta a uma entrevista concedida por Valdemar Costa Neto, presidente do Partido Liberal (PL), à GloboNews na terça-feira (14). Na ocasião, Costa Neto confirmou a interferência de líderes partidários na indicação das emendas parlamentares, gerando repercussão.

Em seu despacho, o ministro justificou a relevância da apuração, afirmando que “Valdemar Costa Neto é um político de destaque e preside um dos maiores partidos brasileiros, logo, suas afirmações públicas merecem atenção”.

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Flávio Dino atua como relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854, um processo instaurado com o objetivo de investigar a constitucionalidade e possíveis irregularidades na execução das emendas parlamentares.

O despacho mais recente do ministro ressalta a coincidência da entrevista de Costa Neto com uma determinação anterior de Dino. Naquele momento, o ministro havia solicitado ao Congresso Nacional explicações sobre a eventual interferência de políticos sem mandato na escolha dos beneficiários das emendas parlamentares, prática que, segundo ele, desrespeita os princípios da moralidade, legalidade e finalidade.

Na decisão desta quarta-feira, Dino reiterou que “a proposição e a deliberação sobre emendas parlamentares constituem prerrogativas inerentes ao exercício do mandato parlamentar, competindo exclusivamente aos membros do Poder Legislativo no curso de seus mandatos”, conforme já havia destacado em 14 de julho de 2026.

O ministro complementa, referindo-se à entrevista de Costa Neto ao programa Estúdio i, da GloboNews: “Não obstante, fatos públicos e notórios, consubstanciados em manifestações aparentemente contrárias a essa premissa, suscitam, ao menos em tese, dúvidas quanto à sua estrita observância, circunstância que recomenda a obtenção de esclarecimentos, visando ao fiel cumprimento das decisões do Plenário do STF”.

Flávio Dino enfatizou que, ao ser questionado sobre a interferência de dirigentes partidários na destinação de emendas parlamentares, Costa Neto respondeu afirmativamente. O presidente do PL ainda mencionou que outros presidentes de partidos também participam da indicação de tais recursos.

Segundo o ministro, se as informações de Costa Neto forem confirmadas, elas “constituem uma novidade relevante”. A investigação em andamento no STF desde 2021 não havia registrado essa modalidade específica de alocação de emendas ao Orçamento Geral da União.

A determinação de Flávio Dino não se restringe ao PL. Ela se estende a outras vinte legendas: Avante, Cidadania, MDB, Missão, Novo, PCdoB, PDT, Podemos, PP, PRD, PSB, PSD, PSDB, PSOL, PT, PV, REDE, Republicanos, Solidariedade e União Brasil.

Cada um dos partidos políticos intimados deverá detalhar se seus presidentes possuem cotas, reservas ou qualquer outro tipo de mecanismo para a alocação de emendas parlamentares. Em caso afirmativo, precisarão especificar a natureza, finalidade e abrangência dessas ferramentas.

Adicionalmente, as legendas devem informar quem é responsável por autorizar e deliberar sobre o uso desses mecanismos, qual o fundamento jurídico-normativo que embasa tal prática, os instrumentos de formalização (normas, atas, etc.) e o processo de definição da destinação dos respectivos recursos.

Flávio Dino justificou a solicitação afirmando que “as informações ora requisitadas são relevantes para subsidiar a definição de providências eventualmente necessárias ao aperfeiçoamento dos mecanismos de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares, a fim de garantir o cumprimento das decisões do Plenário do STF”.

Em uma ação anterior, na sexta-feira (10), o ministro havia determinado o bloqueio de bens de Valdemar Costa Neto no valor de R$ 119 milhões, além de R$ 6 milhões do ex-deputado federal Eduardo Cunha.

A defesa do presidente do PL, na ocasião, contestou as medidas cautelares, alegando que foram baseadas em “premissas frágeis, inferências subjetivas e uma indevida criminalização da atividade político-partidária”.

A defesa de Costa Neto reiterou que ele nega qualquer prática criminosa. Para a defesa, é “natural e legítimo, no sistema democrático, que um presidente partidário dialogue com parlamentares, defenda prioridades programáticas, articule interesses nacionais e regionais e influencie politicamente sua bancada”.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil