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Um Projeto de Lei em tramitação na Câmara dos Deputados, o PL 3265/26, propõe proibir narradores, comentaristas e outros profissionais de mencionarem cotações de apostas (odds) durante transmissões esportivas. A iniciativa, que visa proteger o consumidor e a integridade do esporte, também veda expressões que vinculem o desempenho de atletas ou o resultado de partidas a ganhos ou perdas financeiras, bem como palpites sobre jogos de azar.
As odds, que indicam a probabilidade de um evento ocorrer e o potencial retorno financeiro, são um elemento central no universo das apostas esportivas. A proposta abrange transmissões ao vivo em rádio, TV aberta e por assinatura, além de plataformas de streaming e vídeos online, cobrindo as fases de pré-jogo, intervalo e pós-jogo.
A deputada Camila Jara (PT-MS), autora do projeto, esclarece que o objetivo não é proibir as apostas, mas sim estabelecer uma clara distinção entre a comunicação comercial e a narração esportiva. Segundo ela, a medida busca devolver ao torcedor o direito de acompanhar a partida sem ser constantemente exposto a estratégias que induzam ao jogo.
O texto prevê que informações comerciais sobre apostas poderão ser apresentadas por profissionais certificados como consultores de apostas, ou tipsters esportivos. Contudo, esses profissionais não poderão atuar simultaneamente como locutores, comentaristas ou repórteres de campo durante a mesma transmissão.
A certificação, emitida pelo Ministério da Fazenda e válida por dois anos, exigirá comprovação de conhecimentos em apostas de quota fixa, gerenciamento de riscos e proteção de apostadores. Os candidatos também deverão ter capacitação em ética, prevenção ao jogo patológico e não possuir antecedentes criminais relacionados a fraudes ou manipulação de resultados.
Os tipsters certificados deverão agir com boa-fé, informar a vantagem matemática da casa de apostas, evitar linguagem que estimule decisões impulsivas e declarar quaisquer conflitos de interesse, além de não poderem apostar nos eventos que comentam.
A proposta também estabelece que, sempre que um tipster mencionar odds ou fizer comentários sobre apostas, a emissora deverá exibir um alerta visual fixo na tela e o próprio profissional deverá ler uma mensagem sobre a parceria comercial e os riscos do jogo. Esse alerta visual deve permanecer visível durante todo o comentário e por pelo menos cinco segundos após seu término.
As emissoras serão consideradas solidariamente responsáveis pela conduta de seus empregados e dos tipsters. O descumprimento das regras poderá acarretar multas que variam de 0,1% a 2% do faturamento bruto da emissora no ano anterior, com valores mínimo de R$ 50 mil e máximo de R$ 10 milhões. Em casos de reincidência ou transmissões com mais de 1 milhão de espectadores, esses percentuais podem ser duplicados.
Sanções adicionais incluem a suspensão da publicidade de casas de apostas por até 180 dias e a obrigação de veicular mensagens educativas sobre os riscos dos jogos online. Locutores e tipsters que violarem as regras também poderão ser multados individualmente.
O Projeto de Lei agora será analisado por comissões temáticas na Câmara e, se aprovado, seguirá para o Senado. O Ministério da Fazenda será o órgão responsável pela fiscalização e aplicação das sanções previstas.