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O governo federal editou a Medida Provisória 1391/26 para conceder subvenção econômica a distribuidores e importadores de óleo diesel, visando reduzir o preço final cobrado nas bombas e assegurar o abastecimento nacional em meio à volatilidade do mercado internacional.
A medida terá validade inicial de até 30 dias, podendo ser prorrogada pelo mesmo período pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan. O Ministério da Fazenda também definirá as regras, limites e o montante de desconto por litro comercializado.
Para ter acesso ao benefício financeiro, as distribuidoras e importadoras registradas na ANP deverão repassar integralmente o desconto aos consumidores, discriminando o valor deduzido na nota fiscal eletrônica.
Impactos internacionais e custos orçamentários
A iniciativa governamental surge como resposta direta à instabilidade gerada por conflitos no Oriente Médio, que pressionam os preços de insumos energéticos vitais para os setores produtivos e de transporte.
Segundo a equipe econômica, a estimativa de impacto orçamentário é de R$ 492,08 milhões por mês, considerando um subsídio médio de R$ 0,10 por litro. A verba será custeada por dotações orçamentárias da ANP.
Recentemente, a MP 1389/26 já havia liberado um crédito extraordinário de R$ 6,6 bilhões para cobrir pagamentos referentes a ações anteriores, como a MP 1358/26 e a MP 1363/26.
Alterações no IOF e tramitação
Além de atuar sobre os combustíveis, o texto altera a Lei 8.894/94, equiparando as regras de IOF incidentes sobre depósitos a prazo sem emissão de certificado àquelas aplicadas aos CDBs.
Apesar de já estar em vigor, a proposta necessita do aval do Congresso Nacional para se tornar lei definitiva. O texto passará por análise em comissão mista antes de seguir para os plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Confira detalhes sobre a tramitação de medidas provisórias.