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A garantia dos direitos dos idosos na compra de bilhetes rodoviários foi reafirmada por uma recente decisão judicial da Justiça Federal em Rondônia, estabelecendo que passageiros de baixa renda mantêm o benefício de passagens interestaduais pela metade do preço.
Essa determinação, fruto de uma ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), possui validade em todo o território nacional. Portanto, todas as empresas do setor de transporte precisam cumprir rigorosamente a determinação.
O decreto presidencial nº 5.934 regulamenta o Estatuto do Idoso no sistema de transporte coletivo. Ele obriga empresas rodoviárias, ferroviárias e aquaviárias a reservarem duas vagas gratuitas por veículo para maiores de 60 anos.
Além da gratuidade, a lei garante 50% de desconto na compra de bilhetes a qualquer momento. O benefício é destinado a cidadãos com 60 anos ou mais e renda igual ou inferior a dois salários-mínimos.
Para o MPF, impor prazos limite para a aquisição dos bilhetes com desconto era uma prática ilegal. O desembargador federal Alexandre Jorge Fontes Laranjeira reforçou que restrições temporais extrapolam o poder regulamentar.
O magistrado destacou que criar barreiras não previstas na legislação fere o Estatuto do Idoso. A decisão da 2ª Vara Cível de Porto Velho anulou exigências de antecedência mínima para viagens de qualquer quilometragem.
Com essa definição da Agência Nacional de Transportes Terrestres (Antt), o passageiro pode solicitar o benefício assim que os bilhetes forem disponibilizados para comercialização ao público geral.
Para acessar o benefício, basta apresentar documento com foto, CPF e comprovante de renda no guichê. Em caso de recusa indevida, denúncias podem ser feitas à Antt pelos canais de atendimento oficiais.