O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou o Manual do Eleitor com as principais regras das Eleições 2026, orientando cidadãos sobre o que é permitido e proibido no primeiro turno, que ocorre em 4 de outubro em todo o Brasil. O guia busca garantir uma votação segura, esclarecendo dúvidas frequentes do eleitorado sobre o exercício da cidadania.

Elaborado a partir da Resolução nº 23.759 do TSE, o manual organiza em 13 capítulos as normas que balizam o processo eleitoral. O presidente do órgão, ministro Kassio Nunes Marques, destacou que a publicação reúne orientações práticas para a população, como a exigência de documento oficial com foto e a proibição do celular na cabine.

A votação será realizada das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, com eventual segundo turno no dia 25 de outubro. Na urna, os eleitores votarão para os cargos de deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente da República.

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Principais permissões e proibições no dia do pleito

  • Obrigação do voto: O voto é obrigatório para cidadãos entre 18 e 69 anos, sendo facultativo para jovens de 16 e 17 anos, idosos acima de 70 anos e analfabetos. Quem está com o título cancelado não pode votar.
  • Documentação exigida: Para votar, basta apresentar um documento oficial original com foto (como RG, CNH ou passaporte). Quem está com a situação regular pode votar mesmo sem ter cadastrado a biometria.
  • Uso de celular e cola: É proibido entrar na cabine com aparelho celular ou equipamento de filmagem. O uso de anotações em papel com os números dos candidatos é permitido.
  • Manifestação política: A manifestação individual e silenciosa por meio de bandeiras, broches e camisetas é permitida. No entanto, são proibidas aglomerações com roupas padronizadas e a prática de boca de urna.
  • Acessibilidade e apoio: Pessoas com deficiência podem ser auxiliadas por alguém de confiança e utilizar cão-guia. Fica vedado a candidatos e partidos oferecer transporte ou refeições em troca de voto.

Prazos e justificativa após a eleição

Quem deixar de votar e não estiver em domicílio eleitoral precisará justificar a ausência. O prazo é até 3 de dezembro para o primeiro turno e até 8 de janeiro de 2027 para o segundo turno. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo sistema do TSE ou nos cartórios eleitorais.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil