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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta segunda-feira (31), dois decretos que impactam diretamente a venda de ingressos e a organização de grandes eventos no Brasil. A iniciativa visa combater o cambismo digital, coibir cobranças abusivas e garantir o fornecimento de água potável em produções com alto fluxo de público.
O primeiro decreto regulamenta trechos do Código de Defesa do Consumidor e da Lei da Meia-Entrada. A intenção é impedir o uso de sistemas automatizados que realizam compras em lote para inflacionar os preços no mercado paralelo. Para conter os abusos, as bilheterias deverão adotar mecanismos de segurança, como pré-cadastros e filas virtuais.
Pela nova diretriz, todas as taxas adicionais e o valor final do bilhete precisam ser exibidos com clareza desde as etapas iniciais da compra. Além disso, fica expressamente proibida a inclusão automática de serviços pagos sem a autorização prévia do comprador. Eventos esportivos seguem regidos por legislação própria.
Garantia da meia-entrada
O texto também considera abusivas quaisquer barreiras operacionais ou tecnológicas que dificultem o acesso ao benefício da meia-entrada. As produtoras não poderão impor restrições artificiais de cota nem aplicar taxas que inviabilizem o desconto legal. Vale ressaltar que ingressos promocionais não contam para o percentual obrigatório da meia-entrada.
Distribuição gratuita de água
Já o segundo decreto estabelece a obrigatoriedade de pontos de hidratação gratuita em eventos com público superior a mil pessoas. A regra vale para shows, festivais, feiras e congressos em ambientes abertos ou fechados. Os participantes também terão o direito de entrar no local portando sua própria água para consumo.
Os organizadores que descumprirem as exigências estarão sujeitos às sanções administrativas e financeiras previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras penalidades cabíveis.