A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (1º) novas regras que alteram o tempo de serviço para a transferência de policiais e bombeiros militares à inatividade remunerada. A proposta reduz de 30 para 25 anos o período mínimo exigido de exercício em atividade estritamente militar.

O projeto é de autoria do deputado Capitão Augusto (PL-SP) e recebeu um texto substitutivo elaborado pelo relator, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB). Com a aprovação na Câmara, a matéria segue agora para apreciação no Senado.

Outra mudança importante trazida pelo texto é a ampliação do limite de averbação. O tempo de serviço de natureza civil, pública ou privada, que antes era de cinco anos, passa a ser de dez anos.

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A medida prevê que esse período averbado precise ser devidamente comprovado e não pode ser concomitante à carreira militar para poder ser computado na transferência.

Impacto na saúde e segurança

O relator Cabo Gilberto Silva defendeu a medida ao destacar que as atuais condições de trabalho da categoria geram impactos negativos, inclusive com o surgimento de doenças mentais entre os agentes. Para ele, a mudança ajuda a fortalecer o combate ao crime organizado.

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), também comentou sobre a iniciativa. Ele afirmou que a proposta valoriza as forças de segurança e traz benefícios diretos para a sociedade.

Regras para inatividade e mulheres

Para obter proventos integrais, o tempo total de serviço passará a ser de 35 anos para homens, mantendo os 25 anos de atividade militar. No caso das mulheres, o tempo total exigido será de 32 anos.

Atualmente, a lei exige o patamar mínimo de 35 anos, sendo 30 dedicados à atividade militar, sem fazer diferenciação de gênero.

O projeto estabelece ainda igualdade de acesso para as mulheres, vedando restrições de vagas sem justificativa técnica. A promoção por bravura permanece com caráter excepcional, exigindo comprovação em processo próprio.

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FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Câmara