O TSE decidiu na terça-feira (1°) negar um processo ajuizado pelo PT que pedia a remoção de um vídeo de Jair Bolsonaro gerado por inteligência artificial.

A controvérsia surgiu depois que Flávio Bolsonaro empregou a simulação digital de um discurso do pai em um evento partidário realizado em agosto.

A maioria dos ministros concluiu que a exibição ocorreu dentro do contexto permitido para convenções partidárias, afastando a acusação de propaganda irregular.

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Definição de deep fake

Durante a análise, a corte aproveitou para estabelecer o conceito jurídico de deep fake, formato tecnológico vedado nas disputas eleitorais.

Ficou determinado que a ferramenta envolve a fabricação digital com alto nível de verossimilhança capaz de modificar traços físicos e vocais.

Essa diretriz servirá de base para julgar casos similares pendentes na Justiça Eleitoral.

Novas normas

Em março, o tribunal fixou diretrizes para o uso de tecnologias avançadas no pleito de outubro, impondo limites claros a legendas e concorrentes.

Ficou vedado aos desenvolvedores fornecer indicações de voto aos eleitores, protegendo a autonomia de escolha nas urnas.

Para coibir abusos, o plenário baniu conteúdos misóginos e materiais pornográficos gerados por computação contra candidatas mulheres.

Plataformas digitais também poderão ser punidas caso omitam-se na remoção de perfis falsos ou publicações ilícitas.

Calendário do pleito

A primeira etapa de votação ocorrerá em 4 de outubro para a escolha de diversos cargos legislativos e executivos em todo o país.

Um eventual segundo turno está agendado para o dia 25 do mesmo mês nos cargos que exigirem nova rodada de votação.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil