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O TSE decidiu na terça-feira (1°) negar um processo ajuizado pelo PT que pedia a remoção de um vídeo de Jair Bolsonaro gerado por inteligência artificial.
A controvérsia surgiu depois que Flávio Bolsonaro empregou a simulação digital de um discurso do pai em um evento partidário realizado em agosto.
A maioria dos ministros concluiu que a exibição ocorreu dentro do contexto permitido para convenções partidárias, afastando a acusação de propaganda irregular.
Definição de deep fake
Durante a análise, a corte aproveitou para estabelecer o conceito jurídico de deep fake, formato tecnológico vedado nas disputas eleitorais.
Ficou determinado que a ferramenta envolve a fabricação digital com alto nível de verossimilhança capaz de modificar traços físicos e vocais.
Essa diretriz servirá de base para julgar casos similares pendentes na Justiça Eleitoral.
Novas normas
Em março, o tribunal fixou diretrizes para o uso de tecnologias avançadas no pleito de outubro, impondo limites claros a legendas e concorrentes.
Ficou vedado aos desenvolvedores fornecer indicações de voto aos eleitores, protegendo a autonomia de escolha nas urnas.
Para coibir abusos, o plenário baniu conteúdos misóginos e materiais pornográficos gerados por computação contra candidatas mulheres.
Plataformas digitais também poderão ser punidas caso omitam-se na remoção de perfis falsos ou publicações ilícitas.
Calendário do pleito
A primeira etapa de votação ocorrerá em 4 de outubro para a escolha de diversos cargos legislativos e executivos em todo o país.
Um eventual segundo turno está agendado para o dia 25 do mesmo mês nos cargos que exigirem nova rodada de votação.