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O Projeto de Lei 1219/26, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, estabelece que a nomeação de dirigentes para agências reguladoras deve passar por uma pré-seleção pública, incluindo a formação de lista tríplice.
A iniciativa pretende modificar a Lei 9.986/00, que rege a administração de pessoal nesses órgãos federais.
Pela nova regra, a seleção exigirá análise de currículos e entrevistas realizadas por um comitê especial.
Em seguida, o presidente da República indicará os nomes que passarão pela sabatina no Senado.
O deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), autor da proposta, defende que a medida traz maior legitimidade aos indicados sem retirar a prerrogativa de escolha do Executivo.
O texto também detalha novas situações que podem resultar na perda do mandato dos dirigentes.
Entre as hipóteses estão o desempenho insuficiente e o descumprimento injustificado de funções, cuja destituição precisará ser aprovada pelo Senado.
Outras causas incluem renúncia, condenação por improbidade ou crimes correlatos, incapacidade física e infrações disciplinares.
A proposta segue para análise conclusiva nas comissões da Câmara.
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