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A imunidade tributaria foi oficialmente assegurada pelo Ministério da Fazenda nesta quarta-feira (21) para operações de importação voltadas a projetos de universidades públicas, institutos federais e centros de ciência e tecnologia.
Com a nova diretriz, equipamentos, softwares e insumos trazidos por fundações de apoio em nome dessas entidades ganham proteção fiscal contra cobranças consideradas indevidas.
A decisão garante que a totalidade dos recursos financeiros seja revertida diretamente para a aquisição de tecnologia e materiais laboratoriais.
A iniciativa visa solucionar antigas dúvidas jurídicas sobre o papel das fundações de apoio na gestão operacional das compras externas.
Anteriormente, o risco de tributação criava barreiras para o avanço das atividades científicas no país.
Ficou estabelecido que a administração do dinheiro por fundações representa apenas um suporte operacional e não altera a essência pública dos valores.
Requisitos para o beneficio
Para obter a vantagem fiscal, as instituições precisam cumprir critérios específicos estabelecidos pelo governo.
Entre as exigências estão a realização da importação em nome da própria instituição pública e a movimentação financeira em conta bancária exclusiva.
Além disso, os itens adquiridos devem ser incorporados imediatamente ao patrimônio oficial, ficando a prestação de contas sob fiscalização da Receita Federal e demais órgãos de controle.
A medida substitui o antigo modelo de cotas do CNPq, considerado insuficiente para atender a demanda nacional por inovação.