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A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 3312/26, que enquadra como crime a prática de desconto indevido em folha de pagamento, aposentadorias, pensões e benefícios previdenciários. A proposta prevê reclusão de quatro a oito anos, além de multa, para quem obtiver vantagem ilícita no salário ou benefício da vítima.
A punição poderá ser elevada de um terço até o dobro caso o crime seja praticado por meio de empresas, sindicatos, associações ou plataformas digitais para simular legalidade na cobrança.
Proteção à renda do trabalhador
Para endurecer as sanções contra esses abusos, o texto altera o Código Penal, a Lei de Combate ao Crime Organizado e a Lei de Lavagem de Dinheiro.
O autor da proposta, deputado Fred Linhares (Republicanos-DF), ressalta que as cobranças não autorizadas costumam ser automatizadas e de pequeno valor, o que dificulta a percepção imediata do prejuízo pelos cidadãos.
Segundo o parlamentar, a prática lesa diretamente a dignidade das vítimas e afeta o orçamento destinado a despesas essenciais do dia a dia.
Tramitação na Câmara
O projeto passará pela avaliação das comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, além da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para votação no Plenário.
Para passar a valer na legislação brasileira, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.