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O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta segunda-feira (31) a suspensão da propaganda eleitoral na internet do candidato à Presidência da República Wilson Grassi (Democrata).
Além do veto digital, a liminar paralisa os repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) ao postulante. A determinação também impede a presença de Grassi em sabatinas e debates veiculados por emissoras de rádio, televisão e podcasts.
A medida cautelar permanecerá em vigor até que o plenário da Corte Eleitoral profira o julgamento definitivo sobre a situação do registro.
Atraso na comunicação de perfis digitais
De acordo com a legislação vigente, partidos e candidatos precisam declarar à Justiça Eleitoral os canais digitais oficiais logo após o pedido de registro. A exigência busca evitar que os perfis sejam impulsionados irregularmente por algoritmos de recomendação.
No entanto, a defesa de Wilson Grassi indicou oito perfis nas redes sociais apenas 17 dias após formalizar o requerimento. Para o relator, a demora no envio das informações cria um cenário que favorece indevidamente o candidato.
Em seu despacho, Toffoli destacou que "constata-se que ao menos um perfil está em utilização irregular para difusão de conteúdo a milhares de seguidores e com potencial favorecimento pelos algoritmos de recomendação".