O programa do governo federal voltado à renegociação de dívidas bancárias, o Novo Desenrola Brasil, chega ao fim nesta segunda-feira (31). A iniciativa oferece a pessoas físicas com contas em atraso a oportunidade de quitar débitos com descontos expressivos e condições facilitadas de pagamento.

Prorrogado no início de agosto, o projeto não deve ter nova extensão de prazo. A modalidade focada em famílias atende consumidores com renda mensal de até cinco salários mínimos (R$ 8.105), com pendências contratadas até 31 de janeiro de 2026 e atrasos entre 91 dias e dois anos.

Até a última semana de agosto, cerca de 5,03 milhões de débitos foram renegociados. A soma original das dívidas era de R$ 26,33 bilhões, valor reduzido para aproximadamente R$ 5,27 bilhões após os acordos firmados.

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Quem pode participar

A categoria Desenrola Famílias é direcionada exclusivamente a pessoas físicas que cumprem o critério de renda e possuem débitos registrados em instituições financeiras participantes, com atrasos dentro da janela regulamentar do programa.

A checagem de elegibilidade do cliente e do débito é feita diretamente pelos bancos, utilizando dados próprios e o Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central.

Quais dívidas entram

O foco principal abrange operações de crédito com juros elevados. Podem ser incluídos no programa:

  • Cartão de crédito rotativo ou parcelado;
  • Cheque especial;
  • Crédito pessoal sem consignação em folha;
  • Empréstimos pessoais para consolidação de débitos.

Descontos aplicados

Os abatimentos variam conforme o tempo de atraso e o tipo de crédito. Em dívidas de cartão rotativo e cheque especial, os descontos chegam a 90% para atrasos entre 1 e 2 anos. Para débitos de 91 a 120 dias, os descontos partem de 40% no rotativo e 30% no crédito direto.

É importante destacar que a concessão do abatimento máximo depende do perfil do contrato e das regras de cada modalidade.

Condições de pagamento

Ao refinanciar a dívida por meio de um novo contrato, o programa estabelece parâmetros específicos:

  • Taxa máxima de juros de 1,99% ao mês;
  • Prazo de pagamento de até 48 meses;
  • Parcela mínima fixada em R$ 50;
  • Limite de até R$ 15 mil por beneficiário em cada instituição;
  • Carência de até 35 dias para a primeira parcela;
  • Garantia prestada pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO).

Como solicitar

Como não existe um canal centralizado do governo, o consumidor deve buscar atendimento direto no banco onde possui a pendência. O contato pode ser feito por aplicativos, sites, telefone, WhatsApp ou agências físicas.

Entre as instituições financeiras participantes estão Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Santander e Nubank.

Limpeza do nome e uso do FGTS

A retirada do nome dos cadastros de inadimplentes ocorre após o pagamento da primeira parcela do acordo. O devedor precisa manter as parcelas em dia para evitar a reinclusão do débito.

Além disso, é permitido utilizar o saldo do FGTS para quitar ou amortizar a dívida. O trabalhador pode usar até R$ 1 mil ou 20% do saldo disponível, autorizando a consulta através do aplicativo do FGTS.

Adesão dos bancos e modalidade para adimplentes

A adesão das instituições financeiras é voluntária. Portanto, a renegociação só ocorre se o banco credor tiver aderido formalmente ao programa.

Para quem está com os pagamentos em dia, existe o Desenrola Adimplente, focado em trocar dívidas caras por novos créditos com taxas menores. O programa também contempla públicos específicos como estudantes com débitos do Fies e microempresas.

Orientações para o encerramento

O encerramento no dia 31 de agosto refere-se à formalização final do acordo. Por isso, a recomendação é procurar a instituição credora antes do término do prazo para que a análise de elegibilidade seja concluída a tempo.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil