O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a suspensão da campanha de Deltan ao Senado pelo Paraná. A medida liminar foi proferida na noite de sábado (19) e interrompe imediatamente as atividades eleitorais do candidato do partido Novo.

Com a decisão, ficam proibidas as aparições do político no horário eleitoral gratuito de rádio e televisão. Além disso, o acesso aos recursos do fundo eleitoral também foi bloqueado até um julgamento definitivo da Corte.

A ofensiva judicial contra a sua elegibilidade foi movida por concorrentes ao cargo legislativo. O ex-procurador ganhou notoriedade nacional ao liderar a força-tarefa da Operação Lava Jato antes de ingressar na carreira pública eletiva.

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Histórico de cassações e manobra

Em 2023, ele já havia tido o mandato de deputado federal cassado pela mesma corte eleitoral. A acusação aponta que Deltan pediu exoneração prévia para escapar da perda efetiva da função e evitar enquadramento na Lei da Ficha Limpa.

O desligamento do Ministério Público Federal ocorreu quando ele acumulava procedimentos disciplinares e já respondia a penalidades administrativas. A legislação brasileira determina a inelegibilidade por oito anos para procuradores que deixam o cargo sob investigação pendente.

Apesar disso, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná havia deferido o registro por quatro votos a três na semana anterior. O recurso que reverteu o cenário no tribunal superior foi apresentado por representantes do PT paranaense.

Reação da defesa

Por meio de suas redes sociais, o candidato criticou a medida e argumentou que a interrupção ocorreu em um procedimento sigiloso, sem a devida oportunidade de ampla defesa, e prometeu recorrer da decisão judicial.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil