Espaço para comunicar erros nesta postagem
O Conselho Monetário Nacional (CMN) atualizou as normas do programa Move Brasil nesta semana para garantir a continuidade da linha de crédito para motoristas de aplicativo e taxistas em todo o país. A medida adapta as regras à Lei 15.503/2026 e retira a trava temporal que limitava as contratações a 120 dias.
Com a alteração, os financiamentos de veículos novos continuam disponíveis até que se alcance o teto global de R$ 30 bilhões previstos no programa, condicionado à disponibilidade orçamentária das instituições financeiras intermediadoras.
Condições financeiras mantidas
O ajuste regulatório preservou as taxas e os prazos originais das operações operadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Confira as principais condições:
- Taxa de juros padrão: 2,5% ao ano;
- Taxa para mulheres: 1,5% ao ano para condutoras;
- Remuneração do BNDES: até 1,25% ao ano;
- Spread bancário: até 8,5% ao ano;
- Prazo e carência: até 84 meses para pagar, com seis meses de carência;
- Teto do veículo: R$ 200 mil.
Fim do limite de prazo
A Medida Provisória 1.359/2026 fixava um prazo de 120 dias para a realização das operações, cujo término ocorreria na primeira quinzena de setembro. Com a aprovação da Lei 15.503/2026, essa restrição temporal deixou de existir.
Diante disso, o CMN revogou formalmente a exigência do prazo na regulamentação, o que evita a interrupção do programa e assegura previsibilidade aos trabalhadores do setor.
Inclusão de custos cartorários
Outra inovação do normativo é a permissão expressa para incorporar ao valor financiado os custos de constituição, registro e averbação da alienação fiduciária do veículo.
A inclusão de taxas como emolumentos cartorários reduz a necessidade de desembolso imediato por parte dos profissionais, facilitando o acesso ao crédito para quem possui menor capacidade de poupança.
Requisitos para contratação
O programa segue destinado aos profissionais do transporte individual remunerado de passageiros, abrangendo taxistas, cooperativas e motoristas de aplicativo. Para os condutores de plataformas, o tempo mínimo exigido de cadastro caiu de um ano para seis meses.
Permanece autorizada, também, a destinação de até 10% do valor financiado para a compra de itens de segurança voltados às motoristas mulheres.
Segurança jurídica ao programa
A decisão adequa a regulamentação à nova lei que consolidou o conteúdo das Medidas Provisórias 1.359, 1.363 e 1.366 de 2026, fornecendo sustentação jurídica ao programa sem referências a normas revogadas.
O CMN é integrado pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan (presidente); pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo; e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.