Um grupo de 67 entidades da sociedade civil divulgou um manifesto nesta terça-feira (18) em apoio à decisão da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), afirmando que a suspensão do Discord em sua função de transmissão ao vivo é uma medida proporcional para defender crianças e adolescentes de crimes virtuais, em conformidade com o ECA Digital.

A determinação da ANPD paralisou a opção de transmissões de vídeo em tempo real no Brasil, mas manteve ativos outros recursos da plataforma, como mensagens de texto e integrações de sistema. A sanção visa conter casos graves de violência e coerção contra menores, incluindo episódios de automutilação, induzimento ao suicídio e recrutamento de jovens para maus-tratos contra animais.

Investigações e dever de prevenção

A medida da agência reguladora acompanha investigações da Polícia Civil em ao menos oito estados, que apuram violações cometidas no Discord e no Telegram. De acordo com o manifesto, a suspensão do recurso de vídeo não é arbitrária, pois o arcabouço legal brasileiro estabelece que cabe às próprias plataformas demonstrar preventivamente a eficácia de suas ferramentas de segurança.

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Além disso, a ANPD estipulou que redes com mais de 1 milhão de usuários infantojuvenis no Brasil apresentem relatórios periódicos sobre denúncias e mitigação de riscos. Dessa forma, a retomada das transmissões ao vivo depende do cumprimento dessas exigências e da comprovação de mecanismos capazes de barrar conteúdos nocivos.

Entre as organizações signatárias do documento estão a Coalizão Direitos na Rede (CDR), o Instituto Alana, a SaferNet Brasil, o Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, o Conselho Federal de Psicologia (CFP), o Instituto Sou da Paz e a Associação de Pesquisadores e Formadores da Área de Criança e do Adolescente (NECA).

As entidades enfatizam que a estratégia adotada no país prioriza a gestão preventiva e a responsabilização das empresas de tecnologia. O foco é garantir salvaguardas imediatas no ambiente digital antes de considerar a simples limitação de acesso por faixa etária.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil