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Terça-feira, 21 de Julho 2026
Notícias/Economia

FGC inicia ressarcimento a clientes dos bancos Master

Cerca de R$ 40,6 bilhões devem ser restituídos com a liquidação dos bancos Master

FGC inicia ressarcimento a clientes dos bancos Master
© Rovena Rosa/Agência Brasil
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A partir desta segunda-feira, 19 de novembro, o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) dá início ao processo de restituição dos valores bloqueados para os clientes dos bancos Master, Master de Investimento e Letsbank. A medida ocorre em decorrência da liquidação extrajudicial das instituições, formalizada em novembro de 2025.

Dos aproximadamente 800 mil indivíduos com recursos depositados ou aplicados em produtos como CDB, LCI ou LCA nos bancos Master, cerca de 570 mil já solicitaram o reembolso dos montantes elegíveis. Contudo, apenas 377 mil concluíram o procedimento completo de requerimento, conforme comunicado pelo FGC. Esta associação privada tem a função de gerir os fundos que as instituições financeiras são obrigadas a manter para assegurar a compensação dos correntistas em situações de falência ou liquidação.

O Banco Central (BC) foi o responsável por consolidar e verificar a relação dos credores aptos a receber a garantia. Projeta-se que o valor total a ser restituído em virtude da liquidação do Master atinja a marca de aproximadamente R$ 40,6 bilhões.

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Pessoas físicas devem solicitar o pagamento da garantia por meio do aplicativo do FGC, disponível para dispositivos Android e iOS. Para pessoas jurídicas, o pedido de restituição deve ser feito no Portal do Investidor.

A cobertura do FGC possui um teto de R$ 250 mil por Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Este montante engloba tanto o valor principal investido quanto os rendimentos acumulados até a data em que a liquidação foi decretada. A proteção se estende a diversos produtos financeiros, incluindo contas-correntes, poupanças, CDB, RDB, LCI, LCA, LCD, entre outros.

Por meio de um comunicado oficial, o FGC enfatiza que não credencia nem autoriza qualquer entidade ou empresa a atuar como intermediária na negociação para o recebimento dos valores garantidos. A instituição também não exige o pagamento de taxas ou depósitos prévios. É importante ressaltar que o FGC não estabelece contato via WhatsApp ou SMS.

Para esclarecimentos de dúvidas, os interessados podem utilizar o canal de e-mail do FGC.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil
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