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Terça-feira, 21 de Julho 2026
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Projeto de lei visa garantir ao consumidor remarcação e desistência de passagens sem multa

A proposta, em debate na Câmara dos Deputados, abrange modais aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário para viagens nacionais

Projeto de lei visa garantir ao consumidor remarcação e desistência de passagens sem multa
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
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O Projeto de Lei 569/26, em análise na Câmara dos Deputados, busca garantir ao consumidor o direito de remarcar ou desistir de passagens para viagens dentro do Brasil sem a cobrança de taxas, multas ou penalidades. A proposta abrange os transportes aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário, visando maior equilíbrio nas relações de consumo.

De acordo com o texto, a remarcação de passagens poderá ser solicitada até 24 horas antes do horário de embarque. Nesse caso, o passageiro será responsável apenas pelo pagamento da eventual diferença entre o valor da tarifa original e a disponível no momento da alteração.

Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o projeto também assegura ao passageiro o direito de desistir da viagem. Essa desistência deve ocorrer até 72 horas antes do embarque, garantindo a restituição integral do valor pago, que deverá ser efetuada em até sete dias.

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O parlamentar justifica a iniciativa afirmando que “o objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”.

Restrições para as transportadoras

A proposta estabelece vedações claras para as empresas do setor. Fica proibida a imposição de cláusulas que restrinjam o direito de remarcação ou que cobrem taxas e multas dentro dos prazos legais estabelecidos para a alteração ou cancelamento.

Além disso, as transportadoras não poderão condicionar a troca de passagens à aquisição de serviços adicionais que não tenham sido solicitados pelo consumidor.

Abrangência dos direitos

Um ponto crucial do projeto é que os direitos de remarcação e desistência serão válidos para todas as modalidades de tarifa, incluindo as passagens promocionais.

Isso se estende também aos bilhetes adquiridos por meio de programas de fidelidade ou outros benefícios concedidos diretamente pelo transportador. O texto prevê a nulidade de quaisquer cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que tentem limitar esses direitos.

Consequências do descumprimento

Em caso de descumprimento das disposições do projeto, as empresas infratoras estarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

As penalidades podem incluir multas e até mesmo a suspensão temporária das atividades da transportadora.

Próximos passos legislativos

O Projeto de Lei será submetido à análise em caráter conclusivo por diversas comissões da Câmara dos Deputados: Viação e Transportes; Defesa do Consumidor; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que a proposta se converta em lei, será indispensável a aprovação tanto pela Câmara quanto pelo Senado Federal.

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FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Câmara
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