Um novo Marco Nacional de Reconhecimento Jurídico da Pessoa Idosa está em debate na Câmara dos Deputados, com o Projeto de Lei 184/26 propondo uma reestruturação na forma como as políticas públicas e direitos são aplicados. O objetivo é organizar e padronizar as diretrizes, estabelecendo categorias etárias para a população com 60 anos ou mais.
O texto em análise define como pessoa idosa aquela com 60 anos ou mais. A partir dessa faixa etária inicial, o projeto estabelece três categorias distintas para a aplicação de direitos e benefícios:
A primeira é a categoria "inicial", que abrange indivíduos de 60 a 64 anos. Em seguida, a categoria "pleno" se aplica a pessoas entre 65 e 79 anos. Por fim, a categoria de "longevidade avançada" é destinada àqueles com 80 anos ou mais.
A deputada Carla Dickson (PL-RN), autora da iniciativa, ressalta que a ausência de um padrão claro na legislação atual tem gerado insegurança jurídica. "Embora a legislação federal reconheça os 60 anos como marco inicial da velhice, diversos direitos utilizam idades distintas, sem um critério sistemático ou orientador", explicou a parlamentar.
Garantia de direitos mínimos
O Projeto de Lei 184/26 visa garantir um conjunto de direitos mínimos para todas as pessoas idosas a partir dos 60 anos. Entre as previsões, destacam-se a prioridade em processos judiciais e administrativos, além do direito fundamental a um acompanhante durante internações hospitalares.
Adicionalmente, a proposta assegura atendimento prioritário em todos os serviços, tanto públicos quanto privados, e estabelece a proibição de qualquer forma de discriminação etária em contextos contratuais.
É importante salientar que as novas regras propostas atuarão de maneira complementar ao já existente Estatuto da Pessoa Idosa, buscando fortalecer e organizar a legislação vigente.
Para a deputada Carla Dickson, a implementação dessas categorias etárias jurídicas contribuirá significativamente para a racionalidade da administração pública. "A criação de categorias etárias jurídicas permite maior racionalidade na formulação de políticas públicas e na interpretação das normas", reiterou.
Tramitação e próximos passos
O Projeto de Lei 184/26 seguirá para análise em caráter conclusivo por importantes comissões da Câmara dos Deputados: a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que a proposta se transforme em lei, é indispensável que obtenha aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
Entenda melhor como funciona a tramitação de projetos de lei no Congresso Nacional.