Aguarde, carregando...

Terça-feira, 21 de Julho 2026
Notícias/Economia

Isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil entra em vigor este mês

A nova faixa de isenção já impacta os salários de fevereiro, beneficiando cerca de 16 milhões de trabalhadores.

Isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil entra em vigor este mês
© Marcello Casal JrAgência Brasil
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

As primeiras consequências da nova tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026 começam a ser sentidas nesta semana, diretamente nos contracheques dos profissionais com rendimentos brutos de até R$ 5 mil mensais. Estes trabalhadores agora estão completamente isentos do tributo, enquanto aqueles com ganhos de até R$ 7.350 experimentarão uma diminuição progressiva no imposto retido na fonte.

As modificações passaram a ter validade para os rendimentos pagos a partir de janeiro, com os efeitos sendo observados nos pagamentos efetuados em fevereiro.

Estimativas do Ministério da Fazenda indicam que aproximadamente 16 milhões de indivíduos serão contemplados por essa mudança.

Leia Também:

Um exemplo é Genival Gil, pedreiro de 49 anos residente no Distrito Federal, que tomou conhecimento da alteração através de um noticiário televisivo. Ele está empregado formalmente há três meses, com um salário ligeiramente superior a R$ 2,7 mil.

A isenção no Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil

Agora, Genival aguarda seu holerite para verificar o valor exato – uma quantia que antes ia para os cofres públicos e que, a partir de agora, permanecerá em sua posse. O montante adicional já tem um destino planejado.

“Vai ajudar a cobrir algumas contas extras da casa”, planeja o pedreiro, que reside de aluguel em Paranoá, a 20 km do centro de Brasília.

Sob as novas diretrizes, os seguintes grupos passam a ser integralmente isentos do IRPF, desde que sua renda mensal total não exceda R$ 5 mil:

- Profissionais com carteira de trabalho assinada;

- Servidores públicos;

- Aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes previdenciários próprios.

A nova regra também se estende ao pagamento do décimo terceiro salário.

Rendimentos superiores a R$ 7.350 continuarão a ser tributados conforme a tabela progressiva vigente, com alíquotas que chegam a 27,5%.

Arnaldo Manuel Nunes, jardineiro de 55 anos que trabalha em um shopping de Brasília, também está ciente de que uma parte significativa de sua remuneração, anteriormente retida na fonte, não será mais descontada. Recebendo o salário mínimo da categoria, R$ 2.574, Arnaldo considera a medida benéfica para suas finanças domésticas. “Mal dá para se manter. Mas vou usar para pagar as contas de água e luz, que estão muito altas.”

Desconhecimento sobre a nova regra

Nas ruas, a reportagem da Agência Brasil conversou com diversos trabalhadores formais que desconheciam a nova tabela do imposto de renda e as principais mudanças referentes à isenção e à redução da tributação.

É o caso de Renata Correa, atendente de caixa em uma rede nacional de farmácias, que se mostrou surpresa ao saber que não precisará mais pagar imposto de renda com seu salário atual de R$ 1.620. Ela planeja economizar o valor extra. “Vou fazer uma poupança e guardá-la para poder usar no final do ano ou em ocasiões especiais. Ou até mesmo para uma emergência.”

Ao chegar ao trabalho, Renata se comprometeu a informar seus colegas sobre a novidade, incentivando-os a ficarem atentos. “Agora, vou conferir meu contracheque e me certificar de que está tudo correto.” Renata reside em Santo Antônio do Descoberto (GO) com suas três filhas.

Adriano Marrocos, membro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), assegura aos trabalhadores com carteira assinada que a isenção para quem ganha até R$ 5 mil e os descontos progressivos para rendimentos entre R$ 5.001 e R$ 7.350 ocorrerão automaticamente.

“Quem está empregado não precisa se preocupar, pois os cálculos são feitos automaticamente pelos sistemas que processam as folhas de pagamento. O que o indivíduo deve observar é a combinação do cálculo com o redutor adicional e o desconto simplificado.”

Comunicação mais clara é necessária

A notícia animou Elisabete Silva Ribeiro dos Santos, cozinheira de 48 anos. Há um ano e meio, ela trabalha em um restaurante popular no centro de Brasília, com um salário de aproximadamente R$ 1,7 mil por mês. “Se sobrar dinheiro, quero juntar para comprar um carro, pois venho de ônibus todos os dias do Recanto das Emas.”

Contudo, Elisabete sentiu falta de uma comunicação mais direta por parte de seu empregador sobre a mudança. Nem ela, nem o churrasqueiro do estabelecimento sabiam da isenção do imposto de renda, o que a fez demorar a acreditar na informação.

“Acho excelente, mas vamos ver se realmente vai valer!”

Para dissipar as dúvidas, o contador Adriano Marrocos sugere que os empregadores melhorem a comunicação com seus funcionários.

“Em relação aos empregados, a recomendação é o envio de um comunicado explicando as alterações, deixando claro que não se trata de um aumento salarial, mas sim de uma redução de imposto.”

Na última sexta-feira (30), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou em suas redes sociais que a isenção do IR já está sendo refletida nos salários recebidos neste mês.

“Está valendo: quem ganha até R$ 5 mil agora tem Imposto de Renda ZERO. E quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7.350 está pagando menos imposto. É mais dinheiro para cuidar da família, organizar a vida e viver melhor. Isso é justiça tributária, e ela está chegando para milhões de brasileiros e brasileiras”, declarou o presidente Lula.

Origem dos recursos para a renúncia fiscal

A compensação da renúncia fiscal, estimada em R$ 25,4 bilhões, recairá sobre os contribuintes de maior poder aquisitivo. Para suprir essa perda de arrecadação, foi instituído o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM).

O cálculo abrange salários recebidos, lucros e dividendos, além de rendimentos de investimentos financeiros tributáveis.

O governo estima que cerca de 141 mil contribuintes serão impactados por essa nova tributação. Desde 1º de janeiro, a regra se aplica a quem possui:

- Renda mensal superior a R$ 50 mil (R$ 600 mil/ano), com alíquota progressiva de até 10%;

- Renda anual superior a R$ 1,2 milhão, os chamados super-ricos, com alíquota mínima efetiva de 10%.

Com a nova tributação focada na alta renda, o contador Adriano Marrocos acredita que o impacto na arrecadação federal de impostos será mínimo.

“Já existia um benefício de isenção para quem recebia até dois salários mínimos (R$ 3.036). Portanto, a renúncia fiscal se limita à faixa de R$ 3.036,01 a R$ 5 mil. Por outro lado, o governo federal sancionou a tributação de parcelas que antes eram isentas, como a distribuição de lucros.”

Pedro Henrique Mendonça Marques, gerente de uma loja de roupas de 23 anos, considera a medida federal um ato de justiça tributária no Brasil.

Justiça tributária na prática

“É justo porque, nesses casos, quem ganha mais pagará mais. E quem ganha menos, paga menos. Essa é a lógica.”

Ele recebe cerca de R$ 2,3 mil por mês e pretende contribuir mais para as despesas da casa que divide com a mãe em São Sebastião. Com essa nova realidade financeira, ele até vislumbra o futuro. “Acho que vou sair da casa da minha mãe, por exemplo.”

Declaração de Imposto de Renda

Conforme o Ministério da Fazenda, a atualização da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) se refletirá apenas na declaração de 2027, referente aos rendimentos de 2026.

O conselheiro Adriano Marrocos explica que, para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física anual, a ser entregue em maio deste ano, nada muda. “Esses trabalhadores ainda precisarão entregá-la normalmente. O benefício só começou em janeiro de 2026, o que significa que qualquer reflexo da redução do IR só será percebido em maio de 2027.”

O Ministério da Fazenda esclarece que as principais deduções do IR permanecem inalteradas no momento da declaração:

- Dependentes: R$ 189,59 mensais;

- Desconto simplificado mensal: até R$ 607,20;

- Despesas com educação: até R$ 3.561,50 por pessoa anualmente;

- Declaração anual: desconto simplificado de até R$ 17.640.

Marrocos ainda esclarece que a dispensa da entrega da declaração para quem ganha menos de R$ 5 mil em 2026 não se baseia apenas no rendimento tributável, mas também nos rendimentos isentos e não tributáveis, nos tributáveis exclusivamente na fonte, além dos bens.

Aqueles que possuem múltiplas fontes de renda precisarão complementar o imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento individualmente seja inferior a R$ 5 mil.

Para os contribuintes receosos de cometerem erros no preenchimento da declaração de imposto de renda em 2026 e 2027, a recomendação é verificar as informações detalhadas no informe de rendimentos, fornecido obrigatoriamente pelas empresas no primeiro trimestre de cada ano.

“Os dados gerados pelas empresas são enviados à Receita Federal por meio de declarações eletrônicas mensais e trimestrais. Assim, a probabilidade de erro é baixa.”

Além da necessidade de o contribuinte declarar os mesmos dados contidos no Informe de Rendimentos, é “importante conferir os dados na declaração pré-preenchida pela Receita Federal antes de confirmar o envio”, ressalta o contador.

Confira aqui a nova tabela do IRPF divulgada pela Receita Federal com as alterações após a isenção para quem ganha até R$ 5 mil, que entrou em vigor em 1º de janeiro deste ano.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR