Empresários e empreendedores que almejam integrar ou retornar ao Simples Nacional possuem até o próximo sábado, dia 31 de janeiro, para efetivar suas solicitações. Esta data limite abrange tanto as companhias que nunca aderiram ao regime quanto aquelas que foram desligadas e buscam reingressar.

Conhecido por simplificar a arrecadação de impostos, o Simples Nacional é um regime tributário criado para beneficiar microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

Para que uma empresa possa optar por este sistema, é imprescindível que ela possua o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo, além de inscrição municipal e, se for o caso, inscrição estadual.

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A solicitação de adesão deve ser realizada de forma exclusiva pela internet, acessando o Portal do Simples Nacional, onde o acesso é feito por meio de certificado digital ou código de acesso.

Uma vez submetido o pedido, o sistema executa uma análise automática para identificar possíveis pendências junto à Receita Federal, aos governos estaduais e às prefeituras. Na ausência de irregularidades, a opção pelo regime é prontamente aprovada.

Contudo, se forem detectados débitos ou inconsistências, o requerimento permanecerá “em análise” até que todas as pendências sejam regularizadas. O status do pedido pode ser acompanhado diretamente no portal, e a divulgação dos resultados está programada para a segunda quinzena de fevereiro.

É importante destacar que as empresas já enquadradas no Simples Nacional e que não foram alvo de exclusão permanecem automaticamente no regime, não havendo necessidade de realizar um novo pedido.

Os principais fatores que podem levar à exclusão do Simples incluem débitos tributários, faturamento acima do limite permitido, ausência de documentação necessária, parcelamentos em atraso e a prática de atividades econômicas não elegíveis ao regime.

Dívidas de empresas

As empresas que foram excluídas do Simples Nacional devido a dívidas podem retornar ao regime, desde que regularizem todas as suas pendências financeiras até o dia 31 de janeiro e submetam um novo pedido de adesão.

A Receita Federal oferece diversas opções para a regularização, incluindo pagamento integral à vista, parcelamento dos débitos ou acordos de transação. Caso o pedido seja aprovado, a reintegração ao regime terá validade retroativa a partir de 1º de janeiro.

Os débitos diretamente com a Receita Federal precisam ser negociados através do Portal do Simples Nacional; já as dívidas que foram inscritas na Dívida Ativa da União devem ser tratadas pelo Portal Regularize. Quaisquer pendências de âmbito estadual ou municipal requerem resolução direta com os respectivos órgãos locais.

Aqueles que não cumprirem o prazo estabelecido somente poderão solicitar uma nova adesão em janeiro de 2027. Durante este intervalo, a empresa será automaticamente enquadrada em outro regime tributário, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real.

Situação dos MEI

Os microempreendedores individuais (MEI) que foram excluídos do Simples Nacional e desenquadrados do Simei também dispõem até 31 de janeiro para sanar suas pendências e requisitar o retorno. O procedimento inicial consiste em verificar a situação do CNPJ no Portal do Simples. Posteriormente, o MEI deve efetuar o pagamento ou o parcelamento de seus débitos no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), acessível através do Gov.br.

Uma vez que os débitos estejam regularizados, o MEI precisa solicitar a opção pelo Simples Nacional e, na sequência, o reenquadramento no Simei. As solicitações são processadas em uma ordem sequencial, e a condição de enquadramento como MEI está intrinsecamente ligada à aprovação prévia no Simples Nacional.

O Ministério do Empreendedorismo aconselha o monitoramento constante do pedido, pois quaisquer pendências que possam surgir durante a fase de análise devem ser solucionadas dentro do período legal para assegurar o retorno ao regime simplificado ainda no ano corrente.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil