Durante o segundo turno das eleições de 2026, os eleitores de todo o Brasil precisam ficar atentos às condutas que configuram crime eleitoral para evitar punições e garantir a lisura do pleito.

A prática de boca de urna, que consiste na tentativa de influenciar a escolha dos votantes no dia da eleição, é proibida. A penalidade para quem cometer essa infração varia de seis meses a um ano de detenção, além de multa entre R$ 5.320,50 e R$ 15.961,50 ou prestação de serviços comunitários.

Da mesma forma, a legislação eleitoral veda a distribuição de panfletos ("santinhos"), uso de alto-falantes, carreatas e comícios. Apenas a entrega de santinhos no dia do pleito pode render ao infrator uma multa de até R$ 8 mil.

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A compra de voto, caracterizada pela oferta de dinheiro ou presentes em troca do sufrágio ou da abstenção, prevê pena severa: reclusão de até quatro anos e pagamento de multa.

Outras infrações graves envolvem o transporte irregular de eleitores e o fornecimento de refeições por candidatos. Essas condutas, assim como a aglomeração proposital de pessoas para atrapalhar a votação, sujeitam os responsáveis a penas de quatro a seis anos de reclusão.

A legislação penaliza também o assédio eleitoral e as tentativas de fraude, incluindo a violação ou destruição de urnas eletrônicas. Práticas como registrar selfies dentro da cabine de votação ou tentar votar no lugar de terceiros também são ilícitas.

As forças de segurança pública, como a Polícia Federal, Polícia Militar e Guarda Municipal, têm autoridade para efetuar prisões em flagrante no dia da eleição caso presenciem qualquer irregularidade.

Manifestações permitidas no dia do pleito

Apesar das restrições, o eleitor pode expressar sua preferência política de forma individual e silenciosa. O uso de camisetas, bonés, bottons, adesivos e bandeiras é totalmente liberado.

A Justiça Eleitoral também recomenda que o cidadão leve uma "cola" em papel com os números dos candidatos para agilizar a votação e reduzir filas nas seções.

Como denunciar irregularidades

Qualquer cidadão pode informar infrações ao Ministério Público Eleitoral, aos tribunais regionais ou às autoridades policiais. Além disso, o aplicativo Pardal, disponível para celulares, permite o envio de fotos, vídeos e relatos de irregularidades em tempo real.

Balanço do primeiro turno

No primeiro turno, o Ministério da Justiça e Segurança Pública contabilizou 1.170 ocorrências em todo o país. A maioria dos casos envolveu propaganda irregular no dia da eleição, transporte ilícito e tentativa de coação de eleitores.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil