O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento para definir se a entrega de dados de usuários por provedores de internet exige uma decisão judicial prévia, conforme estabelece o Marco Civil da Internet. A análise foi suspensa nesta quinta-feira (27) após formar um placar inicial de 2 a 0.

A ação foi protocolada pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint). A entidade busca garantir o cumprimento do Artigo 10 da Lei 12.965 de 2014, garantindo que registros de tráfego — como data, hora e fuso horário — só sejam liberados por ordem da Justiça.

De acordo com a Abrint, delegados e o Ministério Público solicitam frequentemente o número do IP sem autorização prévia. Isso coloca as empresas em um dilema entre violar a privacidade dos clientes ou responder por crime de desobediência.

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Votos dos ministros e privacidade

O relator do processo, ministro Cristiano Zanin, votou pela necessidade de autorização da Justiça. Ele destacou que a Constituição assegura a proteção da privacidade e a autodeterminação informacional do cidadão, limitando o acesso de terceiros a informações pessoais.

O posicionamento foi acompanhado pelo ministro Dias Toffoli antes do pedido de vista que suspendeu a sessão. A defesa da Abrint reforçou que a exigência garante segurança jurídica para provedores e usuários.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil