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A 1ª Vara Federal de Porto Alegre determinou que a empresa Meta restabeleça, no prazo máximo de dois dias, as contas de entidades estudantis do Rio Grande do Sul bloqueadas no Instagram. O Ministério Público Federal (MPF) acionou a Justiça após perfis ligados à Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e à Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA) serem derrubados sem aviso prévio.
Os bloqueios simultâneos ocorreram em 6 de outubro e atingiram o Centro Acadêmico André da Rocha, o Serviço de Assessoria Jurídica Universitária (Saju) e o Diretório Acadêmico de Economia, Contábeis e Atuariais, todos da UFRGS, além do Diretório Central dos Estudantes da UFCSPA. A suspensão aconteceu após as páginas divulgarem convocações para assembleias universitárias e atos públicos favoráveis à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Diante do cenário, o MPF e o Saju da Faculdade de Direito da UFRGS ajuizaram uma ação civil pública. O órgão ministerial sustentou que a conduta da Big Tech configura censura arbitrária. Além de comprometer a livre organização acadêmica, a medida prejudica diretamente o atendimento prestado à população por meio dos serviços de assistência jurídica gratuita.
Mesmo com o parecer favorável do Judiciário estipulando prazo para reativação, as páginas continuavam inacessíveis até a tarde de sábado (17).
Restrições em plataformas e inteligência artificial
O episódio soma-se a outras controvérsias recentes envolvendo a empresa de tecnologia durante o período eleitoral. Na quarta-feira (14), a campanha do candidato Luiz Inácio Lula da Silva acionou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após identificar disparidades na inteligência artificial do WhatsApp, que impedia a criação de imagens relativas ao candidato do PT, enquanto permitia conteúdos sobre Flávio Bolsonaro (PL).
A representação jurídica também apontou limitações no alcance orgânico e na distribuição de publicações de candidatos nas redes sociais Facebook, Instagram e WhatsApp.
Em resposta às queixas, o TSE confirmou por unanimidade a decisão do ministro Marco Aurélio Belizze. O julgado proíbe a Meta de restringir o alcance e a entrega de postagens de postulantes à Presidência da República, buscando assegurar a igualdade de condições no pleito. Procurada pela reportagem, a Meta ainda não se pronunciou sobre o caso.