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A Justiça do Trabalho de São Paulo ordenou que a empresa Meta remova, em até 24 horas, publicações que promovem o assédio eleitoral em suas redes sociais. A decisão liminar do juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho, atende a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) para coibir a discriminação de funcionários por motivos políticos.
Além da exclusão de 14 posts identificados no Instagram, Facebook e Threads, a liminar exige a suspensão da recomendação algorítmica desses conteúdos. O MPT requer também uma indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos contra a multinacional.
Orientações vedadas no ambiente de trabalho
A atuação do órgão trabalhista ocorreu após o recebimento de mais de 3.080 denúncias durante o processo eleitoral. Conforme os autos, diversos posts estimulavam patrões a perseguir, demitir e monitorar empregados por conta de suas preferências partidárias.
O MPT também demonstrou que os mecanismos de sugestão das plataformas, como os reels e a aba explorar, impulsionavam tais práticas ilícitas, aumentando o alcance das atitudes discriminatórias no ambiente profissional.
Obrigações e prazos estipulados
A determinação judicial impõe uma série de deveres à Meta, que incluem:
- Remoção imediata: apagar os 14 links apontados pelo MPT em 24 horas.
- Fim do impulsionamento: travar a distribuição algorítmica dos conteúdos.
- Aviso aos autores: notificar os administradores das contas afetadas em até 48 horas.
- Guarda de provas: reter os arquivos e dados técnicos para instrução do processo.
- Alerta público: veicular um aviso institucional sobre a proibição de abusos no trabalho durante cinco dias consecutivos, iniciando em até 72 horas.
Esse comunicado deve enfatizar aos usuários brasileiros que a legislação proíbe qualquer tipo de discriminação política na contratação ou na demissão de trabalhadores.
Limites da liberdade de expressão
Ao fundamentar sua decisão, o magistrado ressaltou que a liberdade de manifestação política não respalda o estímulo a perseguições profissionais. Ele esclareceu que a demissão sem justa causa não dá aval ao empregador para punir funcionários por convicções eleitorais.
Penalidades pelo descumprimento
O descumprimento da ordem de remoção sujeita a Meta a uma multa diária de R$ 50 mil por publicação mantida. Caso não veicule o alerta institucional, a sanção será de R$ 200 mil.
Por se tratar de uma medida liminar, a decisão tem caráter provisório e cabe recurso por parte da empresa. A ação principal segue em andamento na 77ª Vara do Trabalho de São Paulo.