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Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu nesta quinta-feira (29) que a condenação em segundo grau por lesão corporal contra a mulher enquadra o réu na Lei da Ficha Limpa, resultando em sua inelegibilidade. Com base nessa diretriz, a Corte confirmou o indeferimento da candidatura de João Francisco de Assis Neto ao cargo de deputado federal por Alagoas.
A decisão ratificou o entendimento prévio do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), acionado após contestação feita pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL). Os ministros concluíram que agressões perpetradas contra mulheres devido ao gênero integram o mesmo escopo jurídico do feminicídio e dos crimes contra a vida e a dignidade sexual.
Equiparação legal e Lei da Ficha Limpa
De acordo com a legislação eleitoral vigente, qualquer cidadão punido por órgão colegiado devido a crimes contra a vida fica impedido de disputar eleições pelo período de oito anos. Ao analisar o recurso, os magistrados entenderam que os atos de violência física motivados por razões de gênero devem receber o mesmo tratamento jurídico rigoroso.
O processo trata da condenação do advogado João Neto, confirmada pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas em 2025. Ele foi responsabilizado por agredir a própria esposa no domicílio do casal, provocando severas lesões corporais que demandaram procedimento cirúrgico.
Decisão histórica e aplicação imediata
Embora a ação ainda não possua trânsito em julgado, o plenário ressaltou que a incidência da Lei da Ficha Limpa exige apenas a decisão tomada por um colegiado. O relator da matéria, ministro Dias Toffoli, salientou em seu voto que a medida garante a proteção material da integridade feminina sem criar novas regras sancionatórias.
O presidente do tribunal, ministro Kássio Nunes Marques, classificou o julgamento como um marco histórico para a jurisprudência eleitoral brasileira. O voto do relator foi acompanhado de forma unânime pelos demais integrantes do plenário do TSE.