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A Anac aprovou novas diretrizes para o transporte aéreo que tornam mais rígidas as obrigações das empresas de aviação em casos de voos com atrasos, cancelamentos ou interrupções. As mudanças começam a valer trinta dias após a publicação oficial.
Desde o momento da aquisição do bilhete, as companhias precisam alertar os clientes sobre possíveis alterações operacionais decorrentes de questões climáticas ou de segurança.
Diante de qualquer falha na partida, os viajantes devem ser notificados via plataformas digitais imediatamente após a constatação do transtorno. Os avisos precisam conter o horário estimado de saída, alternativas de reacomodação e o suporte disponível.
Alimentação, hospedagem e transporte
O suporte aos consumidores permanece obrigatório e escalonado. Após duas horas de espera, a empresa precisa fornecer alimentação. Se houver necessidade de pernoite e o atraso ultrapassar quatro horas, a hospedagem e o deslocamento ficam sob responsabilidade da companhia.
A revisão normativa também detalha a responsabilidade civil das empresas por transtornos como preterição de embarque e interrupções na viagem.
Comprovantes e reembolso
Em cenários atípicos sem infraestrutura adequada ou fornecedores na região, a assistência poderá ocorrer por meio de reembolso. O consumidor deve guardar os recibos de gastos com alimentação, transporte e hospedagem para o ressarcimento em até sete dias.
A agência reguladora também poderá estabelecer formatos alternativos e temporários de assistência durante crises que afetem toda a malha aérea, mantendo o foco no atendimento ao público.