O Congresso Nacional promulgou, nesta sexta-feira (16), a Emenda Constitucional nº 140 de 2026, estabelecendo regras de aposentadoria especial para os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.

A medida fixa requisitos previdenciários diferenciados tanto no Regime Próprio quanto no Geral.

A nova norma estabelece idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 para homens.

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Para ter direito ao benefício, é exigido um tempo mínimo de 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade.

Aprovação anterior ocorreu no Senado em julho.

A promulgação aconteceu em sessão solene com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e dos chefes do Legislativo, Davi Alcolumbre e Hugo Motta.

O senador Davi Alcolumbre destacou que a proposta tramitava desde 2021.

Ele ressaltou que a conquista devolve a dignidade a uma categoria essencial que atua nas regiões mais distantes do país.

O presidente Lula também defendeu a medida durante a cerimônia.

Para o chefe do Executivo, o reconhecimento da justiça do pleito motivou a promulgação do direito.

Novas regras e impactos

O texto contempla normas permanentes e transitórias.

A legislação disciplina formas de contratação e inclui os agentes indígenas de saúde e de saneamento.

A União fornecerá assistência financeira complementar para estados e municípios.

O objetivo é cobrir o aumento de despesas previdenciárias gerado pelas novas regras aplicadas aos profissionais.

Atualmente, as regras gerais exigem 62 anos para mulheres e 65 para homens.

A mudança altera esse cenário para os segurados do INSS e regimes próprios.

O texto ainda computa períodos de mandato classista e tempo em readaptação funcional decorrente de acidentes de trabalho ou doenças profissionais.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil