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O Congresso Nacional promulgou, nesta sexta-feira (16), a Emenda Constitucional nº 140 de 2026, estabelecendo regras de aposentadoria especial para os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.
A medida fixa requisitos previdenciários diferenciados tanto no Regime Próprio quanto no Geral.
A nova norma estabelece idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 para homens.
Para ter direito ao benefício, é exigido um tempo mínimo de 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade.
Aprovação anterior ocorreu no Senado em julho.
A promulgação aconteceu em sessão solene com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e dos chefes do Legislativo, Davi Alcolumbre e Hugo Motta.
O senador Davi Alcolumbre destacou que a proposta tramitava desde 2021.
Ele ressaltou que a conquista devolve a dignidade a uma categoria essencial que atua nas regiões mais distantes do país.
O presidente Lula também defendeu a medida durante a cerimônia.
Para o chefe do Executivo, o reconhecimento da justiça do pleito motivou a promulgação do direito.
Novas regras e impactos
O texto contempla normas permanentes e transitórias.
A legislação disciplina formas de contratação e inclui os agentes indígenas de saúde e de saneamento.
A União fornecerá assistência financeira complementar para estados e municípios.
O objetivo é cobrir o aumento de despesas previdenciárias gerado pelas novas regras aplicadas aos profissionais.
Atualmente, as regras gerais exigem 62 anos para mulheres e 65 para homens.
A mudança altera esse cenário para os segurados do INSS e regimes próprios.
O texto ainda computa períodos de mandato classista e tempo em readaptação funcional decorrente de acidentes de trabalho ou doenças profissionais.