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Durante sessão solene realizada no Congresso Nacional, a Emenda Constitucional nº 141 de 2026 foi promulgada nesta sexta-feira (16). A nova legislação determina o encerramento oficial da tradicional escala 6x1, substituindo-o pelo modelo 5x2 em todo o território nacional a partir do dia 15 de dezembro de 2026.
Essa mudança estrutural inclui um período de transição de 60 dias. Além disso, a medida estabelece uma diminuição gradual na carga horária semanal. O limite passará das atuais 44 horas para 40 horas, sem qualquer prejuízo nos salários dos trabalhadores.
Após o prazo inicial de 60 dias, as empresas já devem aplicar a nova escala 5x2 e reduzir a jornada para 42 horas semanais. O patamar final de 40 horas será atingido em até 14 meses.
Regras para a jornada diária
Durante a fase de transição entre o segundo e o 14º mês, caberá ao empregador organizar as horas excedentes. Caso a distribuição seja igualitária, a jornada diária será de oito horas e 24 minutos nos cinco dias da semana.
Encerrado o período de adaptação, a regra geral passa a ser de, no máximo, oito horas diárias e 40 horas semanais. Qualquer prestação de serviço superior a esse limite exigirá o pagamento obrigatório de horas extras.
Exceções e acordos coletivos
A legislação abre espaço para exceções caso haja convenção ou acordo coletivo. Nesses cenários, torna-se possível adotar regimes compensatórios que diferem do padrão 5x2, permitindo inclusive a manutenção da antiga dinâmica de seis dias de labor por um de descanso.
Contudo, a normativa exige que qualquer dia extra trabalhado receba compensação financeira ou folga dentro do mesmo mês-calendário. O objetivo é assegurar uma média de duas folgas semanais aos profissionais.
Casos específicos de terceirização e salários
Para os prestadores de serviço terceirizados que atendem órgãos da administração pública, o prazo de adequação é mais elastizado. Essas empresas dispõem de 12 meses para eliminar o modelo antigo, visando preservar serviços essenciais.
Por fim, profissionais com diploma superior e remuneração igual ou superior a R$ 21.188,87 não entram na obrigatoriedade de redução horária imediata. Para este grupo, a alteração depende de negociação coletiva ou da livre iniciativa do empregador.