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Nesta segunda-feira (20), o Brasil deu um passo significativo em direção à soberania em saúde com a sanção do Projeto de Lei n° 2583/20. A nova legislação institui a Estratégia Nacional do Complexo Econômico-Industrial da Saúde, uma iniciativa crucial para fortalecer a indústria da saúde nacional, garantir a autonomia na produção de medicamentos, vacinas, equipamentos e insumos médicos, e reduzir a dependência tecnológica do país em áreas estratégicas para o Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente em cenários de emergências sanitárias.
A aprovação do projeto, que passou pelo Congresso Nacional, fundamenta-se na necessidade de capacitar o Brasil a executar integralmente suas ações e serviços de saúde. Além disso, a lei busca incentivar a criação de empregos qualificados, fomentar a inovação e diminuir a vulnerabilidade produtiva e tecnológica em relação ao exterior.
Para alcançar esses objetivos, a nova legislação estabelece mecanismos de estímulo à produção nacional no setor da saúde. Ela também define diretrizes para compras públicas, financiamento e regulação de produtos que são considerados estratégicos para o SUS.
Um dos pilares da estratégia é o uso do poder de compra do Estado para impulsionar a fabricação local. Para isso, são criadas as Empresas Estratégicas de Saúde (EES), que receberão prioridade em processos regulatórios, acesso facilitado a linhas de crédito do BNDES e outros incentivos governamentais.
Para obter a classificação de EES, as empresas deverão cumprir rigorosos requisitos relacionados à produção, pesquisa e inovação desenvolvidas no território nacional.
Reginaldo Arcuri, presidente da Farmabrasil, entidade que representa as principais indústrias farmacêuticas do país, ressaltou a importância da nova lei. Ele afirmou que o setor está comprometido em impulsionar o desenvolvimento de medicamentos cada vez mais inovadores, alinhados com os propósitos da legislação.
Diretrizes e objetivos da estratégia
O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, avaliou que as novas regras fortalecerão a soberania brasileira, destacando que o projeto foi inspirado em modelos de proteção de setores estratégicos, como o da Defesa Nacional, durante sua tramitação legislativa.
A Estratégia Nacional do Complexo Econômico-Industrial da Saúde orienta-se por diversas diretrizes, incluindo o fortalecimento do SUS, a garantia de acesso a tecnologias de saúde, a capacitação de recursos humanos e a prevenção e combate a epidemias. Também visa incentivar a produção nacional de medicamentos e dispositivos médicos, promover a inserção internacional de empresas estratégicas brasileiras e utilizar o poder de compra do Estado para estimular a produção local.
Entre os principais objetivos, destacam-se a redução das dependências produtiva e tecnológica do SUS, a ampliação do acesso universal à saúde, o impulso à pesquisa e inovação, a modernização do parque industrial da saúde, a busca pela autossuficiência na cadeia produtiva, o estímulo a investimentos e a preparação do sistema para futuras emergências de saúde pública.
As empresas interessadas em se qualificar como Empresa Estratégica de Saúde (EES) devem atender a condições mínimas. Elas precisam ter como finalidade social atividades produtivas, de pesquisa, desenvolvimento científico e tecnológico, além de um parque industrial voltado ao planejamento estratégico em saúde no país. É necessário também dispor de instalação industrial no Brasil para fabricação de “produto estratégico de saúde” (PES), apresentar histórico de atividade produtiva e de inovação, e ter capacidade de assegurar continuidade e expansão produtiva no território nacional.
Vetos pontuais no projeto
O ministro Alexandre Padilha informou que apenas três vetos foram aplicados ao projeto, sem grande impacto na essência da lei. Um deles buscou adequar o texto às regras de taxação já existentes no âmbito do Mercosul.
Outro veto, que Padilha lamentou ter que realizar, referia-se a contrapartidas tecnológicas exigidas das empresas para a importação de produtos, argumentando que tal medida poderia "atrapalhar investimentos".
O terceiro veto está relacionado a critérios previamente estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a autorização de comercialização de alguns medicamentos.