A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados deu um importante passo ao aprovar, recentemente, uma proposta que visa expandir o alcance do programa suplementar de material didático escolar. A medida permitirá a inclusão da aquisição e distribuição de itens de uso individual, como cadernos, lápis e borrachas, para estudantes das redes públicas de educação básica, alterando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394/96).

Atualmente, a legislação da LDB não especifica detalhadamente quais materiais podem ser custeados por este programa, que é destinado exclusivamente aos alunos da educação básica da rede pública.

O texto que obteve aprovação é, na verdade, um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Aj Albuquerque (PP-CE). Este substitutivo modifica o Projeto de Lei 2206/25, originalmente proposto pelo deputado Vermelho (PL-PR).

Leia Também:

A proposta inicial de Vermelho previa que a responsabilidade pela oferta de material escolar individual aos alunos da educação básica cadastrados no Cadastro Único (CadÚnico) seria de estados e municípios.

No entanto, o deputado Aj Albuquerque argumentou que não compete à legislação federal determinar a destinação e a metodologia de aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) pelos entes federados subnacionais.

As únicas exceções a essa regra, conforme o relator, são as despesas diretamente ligadas à manutenção e ao desenvolvimento do ensino.

Albuquerque enfatizou que "não parece necessário dispor sobre a forma como esse programa pode ser executado", seja por meio da entrega direta dos materiais ou pelo fornecimento de cartões magnéticos ou similares para que as famílias realizem a aquisição.

Segundo o relator, ambas as modalidades de execução já são respaldadas pela legislação vigente.

Próximos passos na tramitação

A proposta agora segue para análise em caráter conclusivo por outras importantes comissões da Casa: a de Finanças e Tributação, e a de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que o texto se torne lei, ele precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

Entenda melhor o processo de tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Câmara