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No Rio de Janeiro, condomínios residenciais e comerciais iniciaram um movimento para modificar o método de faturamento do serviço de água. Segundo gestores de imóveis, o encargo tem crescido significativamente nos últimos anos, alcançando quase metade das despesas mensais dos moradores e empresas.
A iniciativa é liderada pela Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (Abadi), que critica a prática da tarifa de consumo mínimo. Essa modalidade de faturamento impacta edificações sem medição individualizada, onde uma única fatura é emitida para ser rateada entre todas as unidades.
Marcelo Borges, presidente da Abadi, declarou à Agência Brasil que o sistema de cobrança por tarifa mínima não reflete a realidade do consumo.
“A Abadi argumenta que a cobrança deveria estar atrelada ao que é registrado pelo hidrômetro ou ao volume efetivamente consumido pelo condomínio. É fundamental que a medição seja respeitada, ou que a tarifa se aproxime mais da realidade do consumo”, detalhou.
Borges ressaltou que a taxa mínima imposta no estado é “excessivamente elevada”, fixada em 15 metros cúbicos (m³) para imóveis residenciais e 20 m³ para comerciais.
Estimativas da associação indicam que aproximadamente 70% dos empreendimentos no Rio possuem um único hidrômetro.
Validação judicial
A Abadi aponta que a questão ganhou maior visibilidade após uma deliberação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que confirmou a legalidade da cobrança mínima.
Conforme cálculos da entidade, a despesa com o fornecimento de água, em diversos cenários, saltou de 7% para até 45% do orçamento mensal dos condomínios.
A associação informa que o valor mínimo da tarifa de água para um edifício comercial com dez unidades alcança, em média, R$ 9,2 mil, um montante 14 vezes maior que em Minas Gerais (R$ 636) e seis vezes superior ao de São Paulo (R$ 1,5 mil).
Marcelo Borges informou que a Abadi participa como amicus curiae (amigo da corte, fornecendo informações a um tribunal mesmo sem ser parte em um processo) em um julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que aborda a metodologia de cobrança pelo abastecimento.
“Aguardamos uma possível reversão desse entendimento no STF”, afirmou. A Abadi também iniciou uma petição online para apoiar sua causa.
Análise do contrato de concessão
Em conjunto com o Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais do Rio (Secovi Rio), a Abadi protocolou um pedido de revisão do modelo de cobrança junto à Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (Agenersa), uma entidade governamental.
Questionada pela Agência Brasil, a Agenersa comunicou que a solicitação da Abadi encontra-se em fase de análise. A agência reguladora reiterou que o sistema de cobrança vigente é legal, fundamentado no marco legal do saneamento básico (Lei 14.026/2020) e na jurisprudência estabelecida pelo STJ.
“Apesar da validade atual, a Agenersa avaliará, durante a revisão tarifária ordinária programada para este ano, a viabilidade de possíveis ajustes na estrutura de tarifas. Essa análise sempre considerará a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, as metas de universalização e a excelência e perenidade do serviço”, concluiu a agência.
Posicionamento das concessionárias
A Agência Brasil contatou as três concessionárias responsáveis pelo fornecimento de água no Rio para obter seus pareceres.
A Águas do Rio, responsável pelo abastecimento no centro, zonas norte e sul, esclareceu que a aplicação da tarifa mínima é uma prática consolidada há décadas.
“Em junho de 2023, o STJ reforçou essa compreensão ao reconhecer a inviabilidade de faturar montantes abaixo da tarifa mínima”, declarou a empresa.
A concessionária explicou que a decisão judicial afetou diretamente condomínios que, amparados por liminares (majoritariamente concedidas antes do novo marco legal e da vigência da tarifa mínima), estavam pagando valores menores do que o estipulado na estrutura tarifária atual.
De acordo com a empresa, esses cenários correspondem a menos de 1% da sua base de consumidores e foram ajustados ao modelo regulatório “que sempre foi empregado à vasta maioria dos usuários desde o período pré-concessão”.
A Rio+Saneamento, que atende a zona oeste, reitera que a cobrança possui respaldo do STJ.
“Este formato de cobrança é uma prática constante em todas as concessionárias de saneamento no Brasil. O reajuste das tarifas foi implementado conforme as cláusulas do contrato de concessão e aprovado pela Agenersa”, complementou.
A Iguá Rio, concessionária da zona sudoeste (englobando Barra da Tijuca e Jacarepaguá), enfatizou que a cobrança está “em plena conformidade com as leis e regulamentos pertinentes à concessão” e foi reiteradamente confirmada pelo Poder Judiciário.
“O modelo estabelecido inclui os componentes financeiros indispensáveis para garantir a qualidade do serviço e a sustentabilidade dos investimentos”, comunicou a empresa.