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Quarta-feira, 22 de Julho 2026
Notícias/Economia

Empresas de menor porte têm prazo final em janeiro para regularizar débitos com a União

O programa oferece condições vantajosas, incluindo a possibilidade de abatimento integral de juros, multas e encargos em dívidas fiscais

Empresas de menor porte têm prazo final em janeiro para regularizar débitos com a União
© Joédson Alves/Agência Brasil
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Microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte dispõem até 30 de janeiro para aproveitar as condições especiais de renegociação de dívidas ativas junto à União. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) havia estendido, no ano anterior, o prazo do Edital nº 11/2025, que aborda a transação tributária e cuja data limite inicial era 30 de setembro.

Este programa possibilita a quitação de débitos fiscais com benefícios significativos, como abatimentos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, e a concessão de prazos estendidos para o pagamento parcelado. As particularidades das condições são determinadas pela natureza da dívida e pela capacidade financeira do devedor.

Público-alvo da renegociação

  • Microempreendedores individuais (MEI);
  • Microempresas;
  • Empresas de pequeno porte.

Opções de transação oferecidas

O edital estabelece diversas modalidades de transação, incluindo:

Leia Também:

  • Acordo baseado na capacidade de pagamento do contribuinte;
  • Liquidação de débitos classificados como irrecuperáveis;
  • Transação de baixo valor, aplicável a dívidas de até 60 salários mínimos, com condições particulares para MEI;
  • Débitos assegurados por seguro garantia ou carta fiança.

Procedimento para adesão

Para verificar as pendências e formalizar a adesão, os interessados devem utilizar os canais oficiais da PGFN. A extensão do período visa expandir o impacto da medida e incentivar a regularização fiscal, contribuindo assim para a recuperação econômica dos pequenos empreendimentos.

A PGFN salienta que o processo de renegociação de dívidas é distinto do pedido de reenquadramento no Simples Nacional, que acontece anualmente. Ambos os procedimentos possuem regulamentações específicas e devem ser realizados de forma independente.

Datas importantes a observar

  • 30 de janeiro: data limite para aderir aos programas de renegociação da dívida ativa da União;
  • 31 de janeiro: prazo diferenciado para MEIs que desejam solicitar o retorno ao regime do Simples Nacional.
FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil
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