Microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte dispõem até 30 de janeiro para aproveitar as condições especiais de renegociação de dívidas ativas junto à União. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) havia estendido, no ano anterior, o prazo do Edital nº 11/2025, que aborda a transação tributária e cuja data limite inicial era 30 de setembro.
Este programa possibilita a quitação de débitos fiscais com benefícios significativos, como abatimentos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, e a concessão de prazos estendidos para o pagamento parcelado. As particularidades das condições são determinadas pela natureza da dívida e pela capacidade financeira do devedor.
Público-alvo da renegociação
- Microempreendedores individuais (MEI);
- Microempresas;
- Empresas de pequeno porte.
Opções de transação oferecidas
O edital estabelece diversas modalidades de transação, incluindo:
- Acordo baseado na capacidade de pagamento do contribuinte;
- Liquidação de débitos classificados como irrecuperáveis;
- Transação de baixo valor, aplicável a dívidas de até 60 salários mínimos, com condições particulares para MEI;
- Débitos assegurados por seguro garantia ou carta fiança.
Procedimento para adesão
Para verificar as pendências e formalizar a adesão, os interessados devem utilizar os canais oficiais da PGFN. A extensão do período visa expandir o impacto da medida e incentivar a regularização fiscal, contribuindo assim para a recuperação econômica dos pequenos empreendimentos.
A PGFN salienta que o processo de renegociação de dívidas é distinto do pedido de reenquadramento no Simples Nacional, que acontece anualmente. Ambos os procedimentos possuem regulamentações específicas e devem ser realizados de forma independente.
Datas importantes a observar
- 30 de janeiro: data limite para aderir aos programas de renegociação da dívida ativa da União;
- 31 de janeiro: prazo diferenciado para MEIs que desejam solicitar o retorno ao regime do Simples Nacional.