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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (16) a favor da equiparação entre os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para todas as trabalhadoras. O relator atendeu a uma ação promovida pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
A proposta estabelece que tanto mães biológicas quanto adotantes tenham direito a 120 dias de licença remunerada, que podem ser prorrogados por mais 60 dias. A medida vale independentemente do tipo de contrato de trabalho da beneficiária.
A contagem do benefício deve começar no parto ou na obtenção da guarda. Em situações de internação da mãe ou do bebê, o prazo passa a contar a partir da alta do último a deixar o hospital.
Segundo Moraes, o objetivo fundamental das licenças é fortalecer o vínculo afetivo familiar. Por isso, o relator argumentou que não se justificam prazos diferentes para filhos biológicos e adotivos.
"Se a Constituição encerrou de vez qualquer diferenciação de filhos adotivos e naturais, todos são filhos. Se todos são filhos, a mãe é mãe de todos, a licença-maternidade deve ser idêntica para todos", defendeu o ministro.
Os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam a posição do relator, somando quatro votos favoráveis. O julgamento foi suspenso e deve retornar na próxima semana.
Diferenças no setor público
A ação protocolada pela PGR em outubro de 2023 busca corrigir distorções na legislação das servidoras públicas. Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante 120 dias para mães biológicas e adotantes no setor privado.
No entanto, no funcionalismo público regido pela Lei 8.112/1990, as servidoras adotantes têm direito a apenas 90 dias. A disparidade é ainda maior no Ministério Público, onde a licença para adoção cai para 30 dias.
Para a PGR, esse tratamento diferenciado conforme o regime de contratação da mulher fere os princípios constitucionais de igualdade e de proteção integral à infância.