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O STJ ordenou a paralisação de todas as ações judiciais que debatem o aluguel de curta temporada em condomínios por intermédio de plataformas digitais. A determinação ocorreu em maio, mas veio a público nesta quinta-feira (17) por meio da corte.
A paralisação atinge litígios individuais e coletivos em todo o território nacional. A retomada dessas tramitações só acontecerá após o tribunal fixar uma tese em recurso repetitivo.
Ainda não existe um prazo estabelecido para a conclusão dessa análise jurídica. A diretriz firmada servirá de base obrigatória para casos idênticos pendentes.
Análise jurídica em andamento
O tribunal superior precisa esclarecer se as regras internas dos prédios sobre perfil residencial bastam para vedar a prática ou se exigem veto explícito.
Em julgamentos anteriores, a corte já chancelou o direito de condomínios impedirem tal modalidade de hospedagem em situações específicas.
Um dos episódios analisados envolvia um imóvel operado como hotelaria, prática vedada pelo regulamento interno do condomínio.