Empreendedores interessados em ingressar ou retornar ao Simples Nacional possuem até o dia 31 de janeiro para formalizar a solicitação. Este limite se aplica tanto a novos adeptos quanto a negócios que foram desligados e buscam a reintegração. O Simples, um sistema tributário que simplifica o recolhimento de impostos, é voltado para microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
Para aderir a este regime, as empresas devem possuir Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), inscrição municipal e, se aplicável, inscrição estadual. A formalização do pedido é feita unicamente online, no Portal do Simples Nacional, utilizando certificado digital ou código de acesso para autenticação.
Após a submissão, o sistema executa uma análise automática de eventuais pendências junto à Receita Federal, aos governos estaduais e municipais. Se nenhuma irregularidade for detectada, a adesão é aprovada. Contudo, na presença de débitos ou inconsistências, a solicitação permanece “em análise” até que as pendências sejam resolvidas. O status pode ser acompanhado no próprio portal. A divulgação dos resultados das solicitações está agendada para a segunda quinzena de fevereiro.
Empresas que já integram o Simples Nacional e não sofreram exclusão permanecem automaticamente no regime, sem a exigência de uma nova solicitação. Os principais fatores que levam à exclusão incluem débitos fiscais, superação do limite de faturamento, ausência de documentação, parcelamentos em atraso e a realização de atividades não contempladas.
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Regularização de débitos empresariais
Empresas que foram desligadas devido a dívidas podem reingressar no Simples Nacional, desde que quitem todas as pendências até 31 de janeiro e submetam uma nova solicitação. A Receita Federal oferece alternativas para a regularização, como pagamento integral, parcelamento ou transações. Se a solicitação for aceita, o retorno ao regime terá validade retroativa a 1º de janeiro.
Débitos com a Receita Federal devem ser negociados através do Portal do Simples Nacional; já as dívidas inscritas na Dívida Ativa da União devem ser tratadas pelo Portal Regularize. Questões estaduais ou municipais precisam ser resolvidas diretamente com as respectivas entidades locais. Aqueles que não cumprirem o prazo só poderão solicitar uma nova adesão em janeiro de 2027. Durante esse intervalo, a empresa será enquadrada em outro regime tributário, como Lucro Presumido ou Lucro Real.
A situação dos microempreendedores individuais (MEI)
Os microempreendedores individuais (MEI) que foram excluídos do Simples Nacional e desenquadrados do Simei também dispõem até 31 de janeiro para regularizar suas pendências e solicitar o reingresso. O procedimento inicial consiste em consultar a situação do CNPJ no Portal do Simples. Posteriormente, o MEI deve efetuar o pagamento ou parcelamento dos débitos no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), acessível via Gov.br.
Depois de regularizar os débitos, o MEI precisa solicitar a opção pelo Simples Nacional e, na sequência, o reenquadramento no Simei. As solicitações são processadas em ordem, e a inclusão como MEI está condicionada, de forma imperativa, à aprovação prévia no Simples Nacional.
O Ministério do Empreendedorismo aconselha o acompanhamento constante da solicitação, visto que quaisquer pendências identificadas durante a análise devem ser solucionadas dentro do período estabelecido para assegurar o retorno ao regime simplificado ainda no corrente ano.