Microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte dispõem somente até esta sexta-feira, dia 30, para aproveitar as condições especiais de renegociação de dívidas que constam na dívida ativa da União. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) havia estendido o prazo do Edital nº 11/2025 no ano passado, que regulamenta a transação tributária e que originalmente expiraria em 30 de setembro.
Esta oportunidade possibilita a quitação de débitos tributários com abatimentos que podem alcançar a totalidade de juros, multas e encargos legais, somados a opções de parcelamento mais longas. Os termos específicos são definidos de acordo com o perfil da dívida e a capacidade financeira de cada pagador.
Quem pode aderir
- Microempreendedores individuais (MEI);
- Microempresas;
- Empresas de pequeno porte.
Modalidades disponíveis
O edital estabelece diversas modalidades de transação, abrangendo:
- Transação baseada na capacidade de pagamento do contribuinte;
- Débitos classificados como irrecuperáveis;
- Transação de pequeno valor, aplicada a dívidas de até 60 salários mínimos, com condições específicas para MEI;
- Débitos que possuem garantia por seguro ou carta fiança.
Como aderir
Para consultar as pendências e formalizar a adesão, os interessados devem utilizar os canais oficiais da PGFN. A extensão do prazo visa ampliar o acesso a esta medida, incentivando a regularização fiscal e contribuindo para a recuperação econômica dos pequenos empreendimentos.
A PGFN salienta que o processo de renegociação de débitos não deve ser confundido com a solicitação de reenquadramento no Simples Nacional, que ocorre anualmente no início do ano. Ambos os procedimentos possuem regulamentações distintas e precisam ser realizados de forma independente.
Atenção aos prazos
- 30 de janeiro: data-limite para aderir às condições de renegociação da dívida ativa da União;
- 31 de janeiro: prazo separado para MEIs que foram desenquadrados solicitarem o retorno ao Simples Nacional.