Em um movimento significativo para a valorização da educação, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva formalizou, nesta quarta-feira (21), a Medida Provisória (MP) que redefine a metodologia de cálculo do piso salarial nacional destinado aos educadores da rede pública de ensino básico.

Para o período atual, o reajuste estabelecido é de 5,4%, elevando o montante de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63. Este novo patamar se aplica a todos os profissionais da rede pública nacional que cumprem uma jornada de 40 horas semanais.

Esse percentual de aumento confere um ganho real de 1,5% aos educadores, superando a inflação apurada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do período anterior, que registrou 3,9%.

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O piso salarial representa o mínimo legal a ser pago aos docentes em território brasileiro, e sua atualização anual é um preceito legal. A metodologia de cálculo estabelecida prevê que o piso seja corrigido pela soma do INPC do ano precedente e de metade da média da variação percentual da receita real, indexada ao INPC, proveniente das contribuições de estados, Distrito Federal e municípios ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), referentes aos cinco anos anteriores ao ajuste.

Adicionalmente, a legislação assegura que o índice de reajuste nunca poderá ficar abaixo da inflação do ano anterior, conforme aferido pelo INPC. Como exemplo, no ano anterior, com base na mesma diretriz, o reajuste aplicado foi de 6,27%.

Os salários dos profissionais da educação básica são custeados por prefeituras e governos estaduais, utilizando recursos do Fundeb, complementados por verbas da União. Devido à sua natureza de Medida Provisória, a iniciativa entra em vigor imediatamente, contudo, sua permanência depende da ratificação do Congresso Nacional.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil