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Nesta quarta-feira (3), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a alocação de R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para as próximas eleições, beneficiando 30 partidos. O Partido Liberal (PL) se destacará ao receber a maior fatia desses recursos, uma medida crucial para o financiamento das campanhas eleitorais.
Detalhando a distribuição, o Partido Liberal (PL) terá acesso a R$ 881 milhões, consolidando-se como a legenda com a maior parcela do Fundo Eleitoral. Em seguida, o Partido dos Trabalhadores (PT) ocupará a segunda posição, com R$ 615 milhões.
O União Brasil (União) aparece na terceira colocação, com R$ 526 milhões. Somadas, essas três legendas concentrarão cerca de 40% do total de recursos destinados aos partidos.
Critérios de distribuição do Fundo Eleitoral
A Lei das Eleições estabelece os critérios para o repasse desses valores. A distribuição considera uma parcela igualitária de 2% para todos os partidos registrados no TSE. Adicionalmente, 35% são distribuídos com base nos votos conquistados para a Câmara dos Deputados.
Outros 48% são alocados conforme o tamanho da bancada na Câmara, incluindo fusões e incorporações. Por fim, uma cota de 15% é destinada à bancada no Senado Federal, garantindo uma divisão que reflete a representatividade parlamentar.
A origem do Fundo Eleitoral
O Fundo Eleitoral é uma ferramenta de financiamento que se ativa especificamente em anos de pleito. Sua criação pelo Congresso Nacional, em 2017, representou uma resposta direta à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2015, que vetou o financiamento de campanhas por empresas privadas.
Além do Fundo Eleitoral, as legendas também dispõem do Fundo Partidário, um recurso distribuído anualmente para cobrir despesas administrativas e de manutenção de suas atividades, complementando o suporte financeiro para a política nacional.