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Tramitando na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 3071/26 assegura que conselheiros tutelares tenham direito a afastamento para tratamento de saúde e licença remunerada para cuidar de familiares. A iniciativa modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Pela nova regra, profissionais remunerados da área poderão se ausentar por até 12 dias anualmente. O objetivo é acompanhar parentes enfermos, como cônjuges, pais, filhos ou dependentes.
Esses períodos serão considerados de efetivo exercício. Dessa forma, não haverá prejuízo no salário e nem exigência de compensação futura de jornada.
A liberação exigirá apenas atestado médico, odontológico ou declaração de comparecimento. Fica vedada a cobrança do CID nos documentos, salvo autorização prévia ou perícia oficial.
Atualmente, as leis municipais decidem sobre esses benefícios. Isso ocorre porque o cargo é temporário e possui regras distintas de servidores estatutários e celetistas.
A autora da medida, deputada Denise Pessôa (PT-RS), aponta que a mudança corrige lacunas na legislação. Ela destaca que o Estado cobra dedicação total, mas falha ao não amparar o profissional adoecido.
Próximas etapas
O texto passará pela análise conclusiva de comissões temáticas na Câmara antes de seguir para o Senado federal.
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