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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta sexta-feira (11), o julgamento virtual sobre as recentes alterações na Lei da Ficha Limpa. A análise foi reaberta com a apresentação do voto do ministro Gilmar Mendes, que havia interrompido o processo anteriormente ao pedir vista. O tribunal avalia uma ação da Rede Sustentabilidade contra a Lei Complementar 219 de 2025, que encurtou prazos de inelegibilidade de políticos.
Em seu posicionamento, Mendes defendeu a validade das novas regras aprovadas pelo Congresso Nacional para o pleito deste ano. Contudo, o andamento da votação sofreu uma nova reviravolta. O ministro Flávio Dino apresentou um pedido de destaque, o que suspende a deliberação virtual e transfere o debate para o Plenário físico da Corte, ainda sem uma data definida para ocorrer.
Mudanças nos prazos de inelegibilidade
A legislação questionada promove alterações profundas no sistema eleitoral. Entre os principais pontos, a nova norma unifica em 12 anos o tempo máximo de inelegibilidade para agentes políticos que acumulam condenações por improbidade administrativa. Além disso, o texto altera o início da contagem da punição de oito anos, que passaria a valer a partir da data da condenação, e não mais após o cumprimento integral da pena.
Ao votar pela constitucionalidade da reforma, Gilmar Mendes sugeriu uma modulação de efeitos por 18 meses. Esse período serviria para que o Congresso Nacional pudesse reavaliar o tema antes do retorno definitivo ao texto anterior. Até o momento, o placar do julgamento aponta dois votos a um pela invalidação das mudanças, com posicionamentos contrários dos ministros Cármen Lúcia e Luiz Fux.