O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu por unanimidade, nesta sexta-feira (11), o registro de candidatura de Garotinho (Republicanos) ao governo estadual. Reunido no Palácio da Democracia, o colegiado considerou o ex-governador inelegível devido a uma condenação por ato doloso de improbidade administrativa.

A decisão judicial leva em conta a sentença de 2018 que apontou dano ao erário e enriquecimento ilícito de terceiros. Com o veredito, Anthony Garotinho teve seus direitos políticos suspensos, ficando temporariamente impedido de votar e de ser votado.

Na ocasião da denúncia, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro acusou o político de ter participado do desvio de R$ 234,4 milhões da Secretaria de Saúde entre os anos de 2005 e 2006. No período das irregularidades, o estado era governado por sua esposa, Rosinha Matheus.

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Além da suspensão, os magistrados ressaltaram a incidência da Lei da Ficha Limpa. O dispositivo prevê a inelegibilidade por oito anos para condenados por órgãos colegiados em crimes que resultem, ao mesmo tempo, em lesão aos cofres públicos e favorecimento pessoal ou de terceiros.

Recurso e posicionamento da defesa

Por meio de nota oficial divulgada após o julgamento, a defesa de Anthony Garotinho informou que a decisão não paralisa as atividades de sua agenda eleitoral e confirmou a continuidade da campanha ao Palácio Guanabara.

"Continuo firme e forte para salvar o Estado do Rio de Janeiro desse antro de corrupção", declarou o pré-candidato no comunicado.

A determinação do tribunal regional cabe contestação jurídica. Cabe agora ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisar o recurso da defesa. A legislação determina que o julgamento inicial das candidaturas ao governo cabe aos TREs, reservando à instância nacional a palavra final sobre os casos indeferidos.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil