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Com a entrada em vigor da Lei 15.476/2026 na última sexta-feira (24), os municípios brasileiros que promovem o envelhecimento ativo e a dignidade humana já podem solicitar o selo Cidade Amiga do Idoso. A legislação visa reconhecer gestões locais que asseguram o bem-estar social da população idosa e incentivam o desenvolvimento regional.
A concessão da honraria permite que as prefeituras divulguem o título oficialmente em materiais institucionais e documentos pelo período de três anos, com possibilidade de renovação. A expectativa é que a medida ajude a atrair investimentos, movimentar o turismo, aquecer o comércio e criar novos postos de trabalho.
Critérios e avaliação para a concessão
Para obter o reconhecimento, as administrações municipais precisam comprovar a implementação de políticas públicas efetivas. As ações devem abranger setores prioritários como transporte público, moradia, saúde, empregabilidade, além da garantia de acessibilidade em prédios públicos e espaços abertos.
O processo de seleção também vai levar em conta iniciativas voltadas à segurança, participação social, respeito, comunicação acessível e apoio comunitário voltados à população idosa.
As candidaturas serão analisadas por um conselho integrado por representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais, além de entidades da sociedade civil. O título poderá ser revogado caso o município interrompa os programas voltados aos idosos ou descumpra as diretrizes estabelecidas.