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As empresas privadas com 100 ou mais funcionários têm até a próxima segunda-feira (31) para atualizar seus dados sobre remuneração e cargos no Portal Emprega Brasil. As informações serão utilizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para confeccionar o 6º Relatório de transparência salarial e de Critérios Remuneratórios, ferramenta essencial para combater a desigualdade entre homens e mulheres.
A atualização das informações é obrigatória e exige acesso via login na plataforma Gov.br. Além dos dados prestados diretamente pelas companhias, o relatório também compila cruzamentos com o sistema eSocial para analisar as disparidades de renda e cargos de chefia.
O levantamento busca avaliar a promoção da diversidade e o apoio à parentalidade no ambiente corporativo. São analisadas remunerações médias entre os gêneros por grupo ocupacional, planos de cargos e incentivos à igualdade.
Organizações que descumprirem o prazo estão sujeitas a sanções financeiras. A multa pelo não envio pode chegar a 3% da folha de pagamento do estabelecimento, respeitando o limite máximo de 100 salários mínimos.
Legislação e diretrizes da igualdade salarial
A exigência cumpre as diretrizes da Lei da Igualdade Salarial (nº 14.611/2023), que estabelece a obrigatoriedade de remuneração idêntica para homens e mulheres no desempenho de funções equivalentes. A medida está alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU).
O relatório é publicado semestralmente e traz recortes estatísticos sobre raça, etnia, nacionalidade e idade, sem revelar dados pessoais dos trabalhadores. Após o MTE emitir o documento, as companhias devem divulgá-lo publicamente até 30 de setembro e comprovar a ação no sistema.
Caso sejam identificadas disparidades de remuneração, os empregadores são obrigados a elaborar um plano de ação detalhado com metas e prazos para corrigir o problema. A edição anterior do estudo mostrou que as mulheres ainda recebem 21,3% a menos que os homens no setor privado brasileiro.
Constitucionalidade confirmada pelo STF
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou a validade jurídica das regras previstas na legislação. A decisão ocorreu após o julgamento de ações propostas por entidades patronais, como a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio (CNC), e centrais sindicais, como a Central Única dos Trabalhadores (CUT).