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O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recusou por 5 votos a 2 o recurso com o qual o candidato José Roberto Arruda (PSD) tentava permanecer na disputa pelo governo do DF.
A decisão foi tomada nesta quinta-feira (24). Prevaleceu o voto do relator, ministro Dias Toffoli, pela rejeição da medida.
Acompanharam o entendimento os ministros Ricardo Villas Boas Cueva, Sebastião Reis Júnior, André Mendonça e Kássio Nunes Marques.
Ficaram vencidos os ministros Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha.
A maioria do colegiado entendeu que o político está inelegível.
Isso ocorreu devido a condenações por improbidade administrativa em colegiado a menos de oito anos.
O caso atraiu a aplicação da Lei da Ficha Limpa.
Com o resultado, o nome do político deve deixar as urnas rapidamente.
Entretanto, ainda há dúvidas se a remoção será efetivada.
O lacre das urnas eletrônicas começou na terça-feira (23).
Mais de mil equipamentos já passaram pelo procedimento que bloqueia mudanças nos dados.
Origem do caso
O candidato buscava reverter uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF).
O tribunal local havia negado o registro por unanimidade.
As condenações vieram da Operação Caixa de Pandora, que investigou corrupção no Distrito Federal em 2009.
A defesa argumentava que mudanças recentes na legislação garantiam o direito de concorrer.
Sustentação
O advogado José Eduardo Cardozo defendeu que havia dúvidas sobre a aplicação da norma.
“É aquela velha máxima: na dúvida, que prevaleça a democracia”, declarou na tribuna.
Por sua vez, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, apontou interpretações equivocadas da defesa.
Toffoli reforçou que as causas de inelegibilidade continuam válidas independentemente de novas interpretações legais.