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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (5) pela rejeição do recurso do ex-deputado Roberto Jefferson, mantendo a condenação ao pagamento de uma multa de R$ 452 mil. Acompanhando o relator, o ministro Flávio Dino também se manifestou contra o pedido de Roberto Jefferson, em um julgamento no plenário virtual do STF que se estende até 15 de junho e aguarda os votos de outros oito ministros.
A penalidade imposta a Roberto Jefferson em 2024 pelo STF está atrelada a uma sentença que também o condenou a nove anos, um mês e cinco dias de prisão.
O ex-parlamentar foi considerado culpado pelos crimes de calúnia, homofobia, incitação ao crime e tentativa de impedir o livre exercício dos poderes.
De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), Roberto Jefferson incitou a população a invadir o Senado e a cometer agressões físicas contra senadores da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia. Além disso, ele teria incitado a explosão do prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
As declarações que levaram às acusações foram proferidas em entrevistas e vídeos divulgados nas redes sociais, no ano de 2021.
Manutenção da multa e o recurso da defesa
Após a condenação inicial, o ministro Alexandre de Moraes havia autorizado o parcelamento da multa em 24 parcelas mensais, cada uma no valor de R$ 18,8 mil.
Entretanto, a defesa de Roberto Jefferson apresentou um novo recurso, argumentando a existência de irregularidades na aplicação da sanção pecuniária. Os advogados alegaram que o valor seria excessivo e comprometeria o patrimônio do ex-parlamentar.
Ao analisar o novo agravo regimental, o ministro Moraes, relator do caso, reiterou seu entendimento pela manutenção integral da multa.
Em sua fundamentação, Moraes declarou: “Em conclusão, não há reparo a fazer no entendimento aplicado, pois o agravo regimental não apresentou qualquer argumento apto a desconstituir os fundamentos apontados”.